TRT1 - 0101036-34.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de DENISE DE OLIVEIRA DANTAS em 21/08/2025
-
13/08/2025 16:30
Expedido(a) alvará a(o) DENISE DE OLIVEIRA DANTAS
-
12/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4291cc7 proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc.
A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela para expedição de alvará a fim de viabilizar o levantamento do FGTS e a percepção do seguro-desemprego.
No caso em análise, é fato notório a dispensa imotivada em massa dos funcionários contratados pela Clean RH Serviços Temporários Ltda., prestadores de serviços do Município de Itaguaí.
Diante desse contexto, verifica-se a presença dos requisitos exigidos nos arts. 300 e seguintes do CPC, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Assim, defere-se a tutela de urgência para determinar a expedição de alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento dos depósitos do FGTS relativos ao extinto contrato de trabalho mantido com o reclamado, bem como a percepção do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais, cuja aferição compete ao Ministério do Trabalho, com exceção do prazo para habilitação, ante o ajuizamento da presente ação trabalhista.
Intime-se a parte autora da presente decisão no prazo de 5 dias.
Inclua-se o feito em pauta, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora e citem-se os Reclamados.
ITAGUAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE DE OLIVEIRA DANTAS -
08/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE OLIVEIRA DANTAS
-
08/08/2025 17:34
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DENISE DE OLIVEIRA DANTAS
-
08/08/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/08/2025 13:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100306-03.2018.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Eduardo Gamaria Rodrigues Soares...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2018 00:01
Processo nº 0101022-37.2025.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Jenniffer Cruz Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 10:32
Processo nº 0114476-62.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Therezinha de Jesus Ramos dos Santos Bla...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 00:47
Processo nº 0100997-67.2025.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lais Araujo Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 20:41
Processo nº 0100807-57.2025.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Barbosa Giovanini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 13:15