TRT1 - 0101051-93.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 11:09
Expedido(a) notificação a(o) ISRAEL CRISTIANO SANTOS DA COSTA
-
25/09/2025 11:09
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO RAMOS LTDA
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25/09/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO RAMOS LTDA
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22/09/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO RAMOS LTDA em 16/09/2025
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21/09/2025 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISRAEL CRISTIANO SANTOS DA COSTA em 03/09/2025
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29/08/2025 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 13:37
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO RAMOS LTDA
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27/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48045ff proferido nos autos.
Vistos.
Ao reclamado para se manifestar, no prazo improrrogável de 5 dias, exclusivamente acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Após, ainda que decorridos "in albis", voltem conclusos para decisão.
Intime-se por mandado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL CRISTIANO SANTOS DA COSTA -
25/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL CRISTIANO SANTOS DA COSTA
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25/08/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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25/08/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAIRA AUTOMARE
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22/08/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 12:32
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2025 08:30 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 08:22
Não concedida a tutela provisória de evidência de ISRAEL CRISTIANO SANTOS DA COSTA
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20/08/2025 07:37
Alterada a classe processual de Tutela Antecipada Antecedente (12135) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/08/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAIRA AUTOMARE
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101051-93.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300146000000236931018?instancia=1 -
14/08/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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