TRT1 - 0100690-83.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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18/09/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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18/09/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LEITE DE LIMA
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18/09/2025 00:30
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ANDERSON LEITE DE LIMA
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17/09/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 15/09/2025
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22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 21/08/2025
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18/08/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 731388d proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS (ID: 6437fe3), fixando para efeito da condenação o valor total de R$ 27.762,38, conforme discriminado pela contadoria (ID 11f0840).
Intimem-se as partes da presente homologação, sendo a 1ª Ré, para que proceda o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para promover a execução no prazo de trinta dias.
Atente-se que se trata de execução provisória, não podendo ser expedidos alvarás, por ora, para levantamento de eventual depósito, com fulcro no art. 899 da CLT.
ITAGUAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LEITE DE LIMA -
08/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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08/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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08/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LEITE DE LIMA
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08/08/2025 17:34
Homologada a liquidação
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08/08/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 09/07/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 17/06/2025
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04/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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03/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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03/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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03/06/2025 07:04
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 14:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/06/2025 07:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/05/2025 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/05/2025 12:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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