TRT1 - 0100980-12.2024.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:25
Distribuído por sorteio
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa014b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES os presentes embargos de declaração, na forma da fundamentação acima.
Observe-se.
Os cálculos, retificados, seguem anexo a presente decisão para todos os fins.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINA PEREIRA DA SILVA -
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86228f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, afastadas preliminares e observada a prescrição parcial, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada DROGARIAS PACHECO S/A a pagar à reclamante CARINA PEREIRA DA SILVA, os valores inerentes a: - horas extras, do período imprescrito até março de 2023, nos limites da jornada fixada acima, como tais consideradas as excedentes da oitava diária e 44ª semanal (art. 7º, XIII, da Constituição Federal), com acréscimo de 50%; - horas extras em feriados serão remunerados em dobro; - reflexos das horas extras ao salário para efeito de diferenças de aviso prévio, férias com 1/3, trezenos, FGTS, 40% e RSR; - mais 40 minutos como hora extra, intrajornada, por três vezes por semana, com 50%; - "plus" salarial de 20% sobre o salário base da reclamante, durante o período imprescrito até março de 2023, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação.
Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação.
Custas, pela ré, conforme cálculos anexos.
Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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