TRT1 - 0100720-30.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:56
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 10:56
Transitado em julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA BARBOSA em 09/09/2025
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27/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b08466b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Examinando os autos, verifico que a ação foi equivocadamente autuada como Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) - ATSum, quando o correto seria ter sido distribuída como ação de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) - CSAC, classe processual específica por meio da qual se executa sentença condenatória definitiva de ação coletiva, que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar.
Registre-se, ainda, que a tabela processual unificada - TPU - do CNJ (http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php) estabelece quais classes existem em quais ramos da Justiça, juntamente com o fundamento legal e a natureza da ação, isto é, se ela começa na fase de conhecimento, liquidação ou execução.
E cada uma destas situações tem um fluxo de andamento próprio no PJe, o que permite ou impede a realização de determinadas tarefas.
Por isto, a alteração da classe ou conversão do rito só é possível entre determinadas classes.
Por exemplo, é possível transformar um processo de rito ordinário em sumaríssimo e vice-versa, mas não é possível, por exemplo, transformar um processo da classe de execução em classe de conhecimento ou vice-versa.
Sendo assim, só é possível ao órgão julgador alterar a classe, sem que isso cause inconsistência no fluxo, desde que para outra da mesma "família".
No caso, não há como transformar uma ATSum em CSAC, porque a primeira inicia na fase de conhecimento, enquanto a última na fase de liquidação, com fluxo específico no Sistema Pje-JT.
Logo, não há como transformar uma ATSum em CSAC, tendo em vista que tal alteração implicaria em inconsistências no sistema PJe e no e-gestão, sendo a única solução a extinção da ação, com fulcro no artigo 485, I, do CPC, para que a parte autora ajuíze outra ação, na classe correta, ou seja, CSAC.
Custas pela parte autora, dispensada.
I.
Decorrido o prazo, arquive-se com baixa. jsa CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA BARBOSA -
26/08/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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26/08/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA BARBOSA
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26/08/2025 12:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/08/2025 12:41
Indeferida a petição inicial
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25/08/2025 19:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/08/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100720-30.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300146000000236931018?instancia=1 -
14/08/2025 23:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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