TRT1 - 0101009-92.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2025
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17/09/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2025
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17/09/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2025
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17/09/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SB LACO DE FITA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
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16/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SNA LACO DE FITA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
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16/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) KAREN ALBUDANE DA SILVA DAMM
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08/09/2025 13:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SNA LACO DE FITA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-80
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08/09/2025 13:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SB LACO DE FITA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-83
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28/08/2025 15:28
Incluído em pauta o processo para 03/09/2025 10:00 03 -09 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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28/08/2025 09:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2025 18:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de KAREN ALBUDANE DA SILVA DAMM em 26/08/2025
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21/08/2025 20:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101009-92.2024.5.01.0007 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: KAREN ALBUDANE DA SILVA DAMM RECORRIDO: SNA LACO DE FITA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA, SB LACO DE FITA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré ao pagamento das horas extras laboradas nos dias úteis em consonância com os controles de frequência acostados aos autos, bem como ao pagamento do adicional noturno, para o labor registrado após às 22h, mantidos os demais parâmetros condenatórios fixados em sentença, tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar. Prejudicado o pedido de complementação do valor do abono de férias.
Custas majoradas para R$ 400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$ 20.000,00, em decorrência do acréscimo condenatório advindo do presente julgamento.
Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum appellatum (art. 1013, CPC).
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KAREN ALBUDANE DA SILVA DAMM -
12/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SB LACO DE FITA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
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12/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SNA LACO DE FITA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
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12/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) KAREN ALBUDANE DA SILVA DAMM
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15/07/2025 20:46
Conhecido o recurso de KAREN ALBUDANE DA SILVA DAMM - CPF: *59.***.*52-14 e provido em parte
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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03/06/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2025 19:20
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 09 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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02/06/2025 16:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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27/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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