TRT1 - 0100632-28.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e7f0d proferido nos autos.
DESPACHO Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - 3 IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DESCARTAVEIS - EIRELI -
28/08/2025 00:14
Expedido(a) intimação a(o) 3 IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DESCARTAVEIS - EIRELI
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28/08/2025 00:14
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALEVI FERREIRA DOS SANTOS
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28/08/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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27/08/2025 13:22
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 13:22
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de 3 IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DESCARTAVEIS - EIRELI em 26/08/2025
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de VITOR ALEVI FERREIRA DOS SANTOS em 26/08/2025
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12/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bce69f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por VITOR ALEVI FERREIRA DOS SANTOS em face de 3 IRMÃOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DESCARTÁVEIS – EIRELI, decido: – superar as preliminares arguidas; – quanto aos pleitos declaratórios, DECLARAR que o contrato de emprego foi extinto por iniciativa do autor em 24-5-2024; – quanto às obrigações pecuniárias, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas arroladas abaixo: saldo de salário de 2 (dois) dias;13º salário proporcional na base de 4/12.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Saliento que deverão ser observados, no cálculo das obrigações arroladas acima, os parâmetros estipulados na fundamentação (que deixaram de ser totalmente transcritos na presente sessão por economia).
Deduções fiscais e previdenciárias - Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são salariais as parcelas deferidas, à exceção dos juros de mora. Honorários de sucumbência recíproca, arbitrados na forma dos fundamentos.
Custas no importe de R$30,00, calculadas sobre o valor de R$1.500,00, pela reclamada, já que foi sucumbente, arbitrado para esse efeito tendo em vista tratar-se de condenação ilíquida e observando os parâmetros fixados nesta sentença, na forma do artigo 789 da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - 3 IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DESCARTAVEIS - EIRELI -
08/08/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) 3 IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DESCARTAVEIS - EIRELI
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08/08/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALEVI FERREIRA DOS SANTOS
-
08/08/2025 17:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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08/08/2025 17:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR ALEVI FERREIRA DOS SANTOS
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08/08/2025 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR ALEVI FERREIRA DOS SANTOS
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06/08/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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06/08/2025 10:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/07/2025 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/07/2025 11:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/07/2025 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 16:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2025 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 16:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2025 14:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 10:13
Juntada a petição de Impugnação
-
26/05/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) 3 IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DESCARTAVEIS - EIRELI
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19/05/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALEVI FERREIRA DOS SANTOS
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30/04/2025 15:46
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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30/04/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:00
Juntada a petição de Impugnação
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) 3 IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DESCARTAVEIS - EIRELI
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22/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALEVI FERREIRA DOS SANTOS
-
11/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 10/04/2025
-
07/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 17:45
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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28/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) 3 IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DESCARTAVEIS - EIRELI
-
28/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALEVI FERREIRA DOS SANTOS
-
28/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de VITOR ALEVI FERREIRA DOS SANTOS em 29/01/2025
-
24/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) 3 IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DESCARTAVEIS - EIRELI
-
23/01/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALEVI FERREIRA DOS SANTOS
-
23/01/2025 20:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 14:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 20:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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13/01/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
-
12/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) 3 IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DESCARTAVEIS - EIRELI
-
12/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALEVI FERREIRA DOS SANTOS
-
12/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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09/12/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
-
05/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 29/11/2024
-
22/11/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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21/11/2024 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/11/2024 09:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/11/2024 11:41
Juntada a petição de Réplica
-
06/11/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 15:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 15:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/11/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) 3 IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DESCARTAVEIS - EIRELI
-
16/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALEVI FERREIRA DOS SANTOS
-
11/09/2024 14:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/11/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 18:13
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VITOR ALEVI FERREIRA DOS SANTOS
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15/07/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
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12/07/2024 15:34
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) 3 IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DESCARTAVEIS - EIRELI
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18/06/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALEVI FERREIRA DOS SANTOS
-
18/06/2024 17:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VITOR ALEVI FERREIRA DOS SANTOS
-
14/06/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
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13/06/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2024 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 12:51
Expedido(a) mandado a(o) 3 IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DESCARTAVEIS - EIRELI
-
06/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
05/06/2024 17:07
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 17:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
-
05/06/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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