TRT1 - 0100553-56.2025.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100553-56.2025.5.01.0283 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 03/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090400300754100000128122225?instancia=2 -
03/09/2025 16:30
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1941d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido deferir os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO CARLOS BARBOSA PAES DE ALMEIDA em face de DELLA VIA PNEUS LTDA., com consequente condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Custas pelo Reclamante, no valor de R$ 1.287,02, calculadas sobre o valor da causa, isento na forma do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DELLA VIA PNEUS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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