TRT1 - 0101020-12.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIANE SILVA DE AGUIAR em 08/09/2025
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05/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d45b9 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe À vista da manifestação retro, devidamente comprovado o alegado, defiro o adiamento, redesignando a AUDIÊNCIA PRESENCIAL para o 30/10/2025 11:10 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
02/09/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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02/09/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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02/09/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE SILVA DE AGUIAR
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02/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/09/2025 18:43
Audiência una designada (30/10/2025 11:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 18:43
Audiência una cancelada (09/09/2025 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. em 22/08/2025
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/08/2025
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. em 25/08/2025
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22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIANE SILVA DE AGUIAR em 21/08/2025
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19/08/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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12/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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12/08/2025 08:16
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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12/08/2025 08:16
Expedido(a) notificação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e010bb7 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 09/09/2025 10:10 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE SILVA DE AGUIAR -
08/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE SILVA DE AGUIAR
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08/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/08/2025 10:51
Audiência una designada (09/09/2025 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 17:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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