TRT1 - 0101197-93.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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26/08/2025 21:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e750f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo Autor MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA em face da Ré GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP, nos autos do Processo nº 0101197-93.2024.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-la a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > indenização relativa ao intervalo intrajornada; > aviso prévio indenizado – 30 dias; > salário retido referente ao mês de dezembro/23; > 1/2 do 13º salário referente ao ano de 2023; > diferenças de FGTS+40% relativas aos meses e períodos de março/21, agosto/21, setembro/21, fevereiro/23 e de setembro/23 a março/24; > multa de 40% sobre os depósitos de FGTS existentes na conta vinculada obreira, devendo o Reclamante comprovar nos autos o quantum recebido por meio do alvará FGTS (fl. 1321) para fins de liquidação da parcela.
Todos os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% acima deferidos serão depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme precedente do TST: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 Condeno, ainda, a Reclamada a, após o trânsito em julgado e depois de expressamente intimada, proceder à: > entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao Reclamante.
Confirmo e mantenho a antecipação da tutela de mérito concedida quanto à: > liberação dos depósitos fundiários existentes na conta vinculada obreira.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Deverá ser observada a reserva de créditos no importe de 20% das verbas apuradas, em virtude de condenação do obreiro ao pagamento de pensão alimentícia, conforme sentença proferida nos autos do processo nº 0012839-53.2022.8.19.0205, conforme documento adunado à fl. 227 dos autos, inexistindo notícia acerca de seu término, o que poderá ser posteriormente comprovado pela parte autora nos autos.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pela Ré, das quais ficará isenta, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
08/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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08/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
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08/08/2025 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/08/2025 18:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
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08/08/2025 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
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25/05/2025 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/05/2025 17:36
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/05/2025 18:20
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
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15/05/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 11:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (12/05/2025 10:45 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 08:01
Juntada a petição de Impugnação
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04/04/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 13:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (12/05/2025 10:45 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 13:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/03/2025 11:20 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2025 09:06
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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24/01/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
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24/01/2025 11:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/03/2025 11:20 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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16/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
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16/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/01/2025 09:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/12/2024 11:47
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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19/12/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
-
19/12/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
16/12/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
13/12/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
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13/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 09:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 15:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/01/2025 09:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 15:40
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2025 09:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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13/12/2024 15:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/12/2024 11:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 13:43
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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21/10/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
10/10/2024 18:13
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
10/10/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA
-
09/10/2024 15:55
Audiência inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (16/12/2024 11:50 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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