TRT1 - 0101188-29.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 25/09/2025
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18/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA CANDIMBO TULLER DE AZEVEDO em 17/09/2025
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15/09/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/09/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 11/09/2025
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10/09/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/09/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/09/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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04/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a9199 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 01/10/2025, às 09:54 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Caso as partes, seus advogados e suas testemunhas tenham impossibilidade de acesso à internet, poderão utilizar o terminal instalado na Secretaria da Segunda Vara, devendo comparecer com pelo menos 10 minutos de antecedência no endereço Avenida Alberto Braune, nº 128, segundo andar, Centro, Nova Friburgo.
Não optando as partes, seus advogados e suas testemunhas por comparecerem na Secretaria do Juízo, estarão assumindo o ônus de que dispõe de meios para acessar a plataforma digital disponibilizada pelo CNJ, não se justificando a incapacidade técnica ou falha de acesso como motivos para o adiamento da audiência designada.
A parte autora deverá estar presente, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
A parte ré deverá juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Deverá a Secretaria juntar aos autos, havendo, laudo pericial como prova emprestada sempre que houve pedido de realização de prova pericial contábil ou que envolva pedidos relativos a insalubridade / periculosidade quanto ao mesmo empregador, mesmas funções e local de trabalho.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes.
ATENÇÃO: as testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
Ficam as partes cientes de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Tendo em vista que a parte ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
Sem prejuízo da intimação/citação pela forma anteriormente disposta, deverá a parte ré ser também intimada/citada pelo domicílio eletrônico, sempre que houver prévio cadastro no PJe.
NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de setembro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CANDIMBO TULLER DE AZEVEDO -
03/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CANDIMBO TULLER DE AZEVEDO
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03/09/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/09/2025 08:16
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2025 09:54 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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02/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a1bfc proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial, desde que se verifique a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O deferimento da medida encontra-se vinculado, ainda, à ausência de perigo da irreversibilidade do provimento (§ 3º do art. 300 do CPC).
No caso em tela, informa a reclamante que é professora da rede municipal de ensino, possuindo 02(duas) matrículas, sendo uma CLT e a outra estatutária.
Afirma que seu filho, atualmente com 08(oito) anos, foi diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) em fevereiro de 2024.
Em razão dessa condição, a criança necessita de acompanhamento para diversos tratamentos terapêuticos, tais como, fonoaudiologia e psicologia, além de acompanhamento com nutricionista.
Narra a autora, que em 01/03/2024 protocolou dois requerimentos para redução da jornada de trabalho, sendo um para o vinculo CLT e outro para o vínculo estatutário (nº 004957/2024 e nº 004959/2024).
Todavia, a autora não obteve resposta do Município até a presente data e, por isso, seu filho não consegue fazer todas as terapias que necessita.
Por tal razão, requer em sede de tutela antecipada de urgência, seja o réu compelido a conceder a redução da carga horária da autora para 22 (vinte e duas) horas semanais sem prejuízo de remuneração e sem necessidade de compensação da jornada.
Intimado, o réu informa tão somente que procedeu com a abertura do Processo Requerimento nº 031846/2025 e realizou o devido encaminhamento para a Secretaria competente para a realização dos devidos procedimentos.
Analiso.
Incontroverso que o filho da autora é portador do Transtorno do Espectro Autista e que necessita de tratamento contínuo com terapias - fonoaudiologia, psicologia, psicopedagogia, terapia ocupacional, conforme laudo médico anexado (Id 96f9a85).
A ausência de legislação expressa, que assegure horário especial à empregada que tenha filho portador de TEA, sem redução de salário e sem necessidade de compensação de horário, não impede que esse direito lhe seja assegurado.
A Lei nº 13.370/2016, que alterou o artigo 98 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), deve ser aplicada de forma análoga ao presente caso, para garantir a redução da jornada sem diminuição dos vencimentos da autora.
Este E.
TRT da 1ª Região já tem decidido dessa maneira, com base na interpretação de normas constitucionais e internacionais que visam dar efetividade aos princípios fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito, tendo por fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa e os valores sociais do trabalho (art. 1º, II, III e IV, da CF/88).
Em que pese intimado, o réu não se manifestou propriamente sobre a tutela requerida, tampouco sobre os requerimentos administrativos solicitados pela autora em 01/03/2024, até hoje sem resposta.
Verifica-se que a ausência de resposta quanto ao pedido feito administrativamente pela autora, bem como a incerteza do deferimento, gera angustia e temor, ante a possibilidade de ter que trabalhar com a jornada integral, colocando em risco a continuidade do tratamento do seu filho.
Com efeito, caberia ao réu realizar todos os procedimento necessários para que a autora tenha sua jornada reduzida, em prazo razoável, e não obrigar a autora a uma espera que já perdura 01 ano e meio. O que se percebe é que o réu nada fez a respeito, não podendo a reclamante depender de um ato administrativo, que ainda não ocorreu, para ter seu direito garantido.
A situação ora analisada exige solução imediata, qual seja, a garantia de que a reclamante possa iniciar sua jornada especial de 22 horas semanais, sem redução de salário e sem necessidade de compensação de horário e, assim, possibilitar a continuidade do tratamento do seu filho.
Portanto, constata-se o preenchimento dos requisitos autorizadores da tutela pretendida, nos termos do art. 300 do CPC.
Ante o exposto, defiro a tutela requerida para que a autora tenha garantida a redução da sua jornada de trabalho para 22 horas semanais, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação de horário.
Intimem-se para ciência, sendo o réu para comprovar o cumprimento da presente decisão, sob pena de aplicação de multa de R$10.000,00(dez mil reais) em favor da autora.
Prazo 10 dias.
Inclua-se em pauta, intimando-se as partes. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de setembro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CANDIMBO TULLER DE AZEVEDO -
01/09/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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01/09/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA CANDIMBO TULLER DE AZEVEDO
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01/09/2025 13:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRA CANDIMBO TULLER DE AZEVEDO
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01/09/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/08/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MNF)
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18/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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18/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101188-29.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300146000000236931018?instancia=1 -
14/08/2025 16:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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