TRT1 - 0101209-08.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SG SERVICOS E VENDAS LTDA em 04/09/2025
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUMADE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI em 27/08/2025
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26/08/2025 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/08/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO CumPrSe 0101209-08.2025.5.01.0511 REQUERENTE: DOUGLAS GUILHERME DOS SANTOS REQUERIDO: LUMADE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUMADE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão, abaixo transcrita: "DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100178-21.2023.5.01.0511, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Venha o reclamante com a liquidação do feito, observando-se a regra do art. 879, § 2º da CLT.
Após, e automaticamente, venha o réu com a liquidação/impugnação.
Em seguida, remetam-se ao Calculista para verificar a adequação ao comando do julgado." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MYRNA FERREIRA CIDADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUMADE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI -
13/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SG SERVICOS E VENDAS LTDA
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13/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUMADE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI
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13/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GUILHERME DOS SANTOS
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29/07/2025 08:26
Iniciada a liquidação
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28/07/2025 18:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/07/2025 07:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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25/07/2025 16:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 16:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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