TRT1 - 0011140-23.2014.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2025 10:06
Registrada a exclusão de dados de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO no BNDT
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30/08/2025 10:06
Registrada a exclusão de dados de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO no BNDT
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30/08/2025 10:06
Registrada a exclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA no BNDT
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLA MACHADO DOS SANTOS em 26/08/2025
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12/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a8c5d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de processo em que o Autor se quedou inerte em dar prosseguimento ao feito, deixando de indicar meios efetivos de execução da Ré, após regularmente intimado para tal.A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como "prescrição intercorrente", instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.Ressalte-se Súmula n.º 327, do STF,o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente .
Outrossim, com o advento do 11-A da CLT, não mais resta dúvida quanto à aplicação deste instituto na seara desta Especializada.Ante o exposto, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito.Intime-se o Autor.Decorrido o prazo em branco, arquivem-se os autos.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MACHADO DOS SANTOS -
08/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO DOS SANTOS
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08/08/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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08/08/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/08/2025 10:37
Desarquivados os autos
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02/08/2023 08:51
Arquivados os autos provisoriamente
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02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLA MACHADO DOS SANTOS em 01/08/2023
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18/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO DOS SANTOS
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06/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 05/07/2023
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10/05/2023 12:02
Expedido(a) ofício a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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25/03/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 09:35
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2023 09:35
Registrada a inclusão de dados de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 09/02/2023
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10/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 09/02/2023
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10/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO PORTUGAL em 09/02/2023
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10/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS RAPHAEL FERREIRA NEVES PORTUGAL em 09/02/2023
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10/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de FLAVIA PIRES SCHMIDT LAPA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de CARLA MACHADO DOS SANTOS em 09/02/2023
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18/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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18/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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18/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 15:04
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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17/01/2023 15:04
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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17/01/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO PORTUGAL
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17/01/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAPHAEL FERREIRA NEVES PORTUGAL
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17/01/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PIRES SCHMIDT LAPA
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17/01/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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17/01/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO DOS SANTOS
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30/11/2022 17:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLA MACHADO DOS SANTOS
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02/09/2022 08:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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02/09/2022 08:10
Encerrada a conclusão
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18/08/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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18/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 17/08/2022
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18/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 17/08/2022
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25/07/2022 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/07/2022 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2022
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22/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2022 15:17
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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21/07/2022 15:17
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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21/07/2022 15:17
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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24/06/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLA MACHADO DOS SANTOS em 09/06/2022
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07/06/2022 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
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19/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO DOS SANTOS
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06/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS RAPHAEL FERREIRA NEVES PORTUGAL em 05/05/2022
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06/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO PORTUGAL em 05/05/2022
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26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA PIRES SCHMIDT LAPA em 25/04/2022
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13/04/2022 21:27
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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08/04/2022 21:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2022 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2022 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 22/03/2022
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24/02/2022 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/02/2022 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/02/2022 13:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2022 12:02
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS RAPHAEL FERREIRA NEVES PORTUGAL
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22/02/2022 12:02
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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22/02/2022 12:02
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ROBERTO PORTUGAL
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22/02/2022 12:02
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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22/02/2022 12:02
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA PIRES SCHMIDT LAPA
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18/02/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/02/2022 13:01
Encerrada a conclusão
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12/02/2022 13:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/02/2022 07:47
Juntada a petição de Manifestação (desconsideração da personalidade jurídica)
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29/01/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2022 18:04
Registrada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/01/2022 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/10/2021 12:15
Juntada a petição de Manifestação (petição de penhora)
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30/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO DOS SANTOS
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28/09/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/09/2021 11:55
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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28/06/2021 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 24/06/2021
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02/06/2021 08:51
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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27/05/2021 10:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLA MACHADO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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27/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de CARLA MACHADO DOS SANTOS em 26/05/2021
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26/05/2021 12:30
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: cbd38de) para Agravo de Petição
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26/05/2021 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/05/2021 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário)
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14/05/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MACHADO DOS SANTOS
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12/05/2021 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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12/05/2021 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/05/2021 14:57
Iniciada a execução
-
12/05/2021 14:57
Desarquivados os autos
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01/02/2019 16:13
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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30/01/2019 14:55
Arquivados os autos provisoriamente
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29/01/2019 00:32
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 00:32
Decorrido o prazo de ALOISIO DOS SANTOS COSTA em 28/01/2019 23:59:59
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11/01/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2019
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11/01/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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11/01/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2018 10:34
Homologada a liquidação
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12/12/2018 09:17
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/12/2018 09:17
Encerrada a conclusão
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12/12/2018 09:15
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/12/2018 00:57
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 10/12/2018 23:59:59
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11/12/2018 00:57
Decorrido o prazo de ALOISIO DOS SANTOS COSTA em 10/12/2018 23:59:59
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28/11/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Edital em 28/11/2018
-
28/11/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2018
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28/11/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2018 19:13
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/11/2018 19:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/11/2018 15:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/11/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 15:41
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/11/2018 15:41
Iniciada a liquidação
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13/11/2018 15:41
Transitado em julgado em 31/08/2018
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13/11/2018 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2016 19:17
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 10/12/2014 23:59:59
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14/09/2016 19:01
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 15/09/2014 23:59:59
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14/09/2016 13:03
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 04/03/2016 23:59:59
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14/09/2016 12:39
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 29/01/2016 23:59:59
-
28/04/2016 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2016 00:08
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 04/04/2016 23:59:59
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22/03/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Edital em 22/03/2016
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22/03/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2016 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2016 10:41
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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23/02/2016 12:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/02/2016 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2016 16:41
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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02/02/2016 00:11
Decorrido o prazo de ALOISIO DOS SANTOS COSTA em 01/02/2016 23:59:59
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22/01/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2016
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22/01/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2016 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM em 21/01/2016 23:59:59
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18/01/2016 17:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/01/2016 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2016 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2016 17:49
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/01/2016 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2016 11:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/01/2016 11:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/01/2016 15:41
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/11/2015 04:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2015
-
29/11/2015 04:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2015 00:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 220.00
-
23/11/2015 00:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA MACHADO DOS SANTOS
-
23/11/2015 00:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLA MACHADO DOS SANTOS
-
23/11/2015 00:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 220.00
-
23/11/2015 00:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
-
23/11/2015 00:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
-
23/11/2015 00:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 220.00
-
23/11/2015 00:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM
-
23/11/2015 00:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM
-
16/09/2015 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/09/2015 18:27
Audiência instrução realizada (15/09/2015 13:50 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2015 00:25
Decorrido o prazo de ALOISIO DOS SANTOS COSTA em 18/05/2015 23:59:59
-
28/05/2015 21:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2015
-
28/05/2015 21:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2015 21:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2015
-
28/05/2015 21:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2015 21:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2015
-
28/05/2015 21:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2015 21:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2015
-
28/05/2015 21:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2015 17:49
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
05/05/2015 15:27
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
29/04/2015 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2015 10:43
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/04/2015 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM em 20/04/2015 23:59:59
-
15/04/2015 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/04/2015 10:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/04/2015 10:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/04/2015 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2015 15:48
Audiência instrução designada (15/09/2015 13:50 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2015 15:48
Audiência inicial realizada (07/04/2015 13:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2015 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2015 07:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/01/2015 15:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/01/2015 15:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/12/2014 00:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM em 05/12/2014 23:59:59
-
13/12/2014 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/12/2014 01:24
Decorrido o prazo de ALOISIO DOS SANTOS COSTA em 10/12/2014 23:59:59
-
06/12/2014 00:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM em 01/12/2014 23:59:59
-
05/12/2014 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/12/2014 08:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2014
-
03/12/2014 08:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2014 15:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/11/2014 15:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/11/2014 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2014 15:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/11/2014 15:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/11/2014 13:41
Audiência inicial redesignada (07/04/2015 13:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2014 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2014 11:51
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
10/11/2014 10:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/11/2014 10:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/11/2014 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2014 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2014 13:38
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
07/10/2014 01:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2014 09:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2014
-
20/09/2014 09:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2014 15:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2014 15:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/09/2014 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2014 15:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/09/2014 13:45
Audiência inicial redesignada (10/12/2014 13:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2014 00:55
Decorrido o prazo de ALOISIO DOS SANTOS COSTA em 15/09/2014 23:59:59
-
16/09/2014 00:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO x em 15/09/2014 23:59:59
-
12/09/2014 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2014 12:51
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
08/09/2014 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
06/09/2014 06:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2014
-
06/09/2014 06:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2014 14:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2014 14:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/09/2014 14:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/09/2014 14:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2014 13:22
Audiência inicial designada (23/09/2014 12:45 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2014 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela a CARLA MACHADO DOS SANTOS - CPF: *51.***.*66-18
-
28/08/2014 12:44
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
28/08/2014 12:44
Encerrada a conclusão
-
26/08/2014 17:45
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
26/08/2014 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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