TRT1 - 0100710-92.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 11:18
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CELSO MOREIRA DE SOUZA em 05/09/2025
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26/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 412622d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO MOREIRA DE SOUZA -
22/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CELSO MOREIRA DE SOUZA
-
22/08/2025 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.840,65
-
22/08/2025 13:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/08/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de CELSO MOREIRA DE SOUZA em 21/08/2025
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13/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3306adc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que não foi anexada a CTPS da parte reclamante.
Portanto, intime-se a parte autora a juntar o(s) referido(s) documento(s), que é/são indispensável(is) a propositura da ação, com fulcro no artigo 320 do NCPC, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO MOREIRA DE SOUZA -
12/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CELSO MOREIRA DE SOUZA
-
12/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/08/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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