TRT1 - 0100974-23.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:32
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2026 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/09/2025 14:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/09/2025 09:35 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/09/2025 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de DEISIANE MARIA DA SILVA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de DEISIANE MARIA DA SILVA em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1669f proferido nos autos.
DESPACHO Designo audiência de conciliação por videoconferência para 22/09/2025 09:35 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEISIANE MARIA DA SILVA -
02/09/2025 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) DEISIANE MARIA DA SILVA
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01/09/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/09/2025 21:02
Expedido(a) mandado a(o) JOEPI COMERCIO E SERVICOS DE LATICINIOS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
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01/09/2025 21:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/09/2025 09:35 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05d3749 proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte reclamante postula, em sede de tutela de urgência, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o consequente afastamento imediato de suas atividades laborais a partir de 03/04/2025.
Alega, para tanto, descumprimento contratual pela reclamada, consubstanciado em situações de assédio moral, agressões verbais, constrangimentos e afrontas ocorridas no curso da relação laboral.
Requer, ainda, a declaração da rescisão indireta com a projeção do aviso prévio indenizado, a baixa na CTPS, o pagamento das verbas rescisórias, bem como a expedição das guias para habilitação no seguro-desemprego e para levantamento do FGTS.
Todavia, diante da necessidade de instrução probatória para aferição das alegações deduzidas, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, sem prejuízo de nova apreciação após a apresentação de defesa e eventual produção de provas pela parte reclamada.
Dê-se ciência à parte autora.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação telepresencial, conforme requerido, intimando-se as partes. enm NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEISIANE MARIA DA SILVA -
25/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) DEISIANE MARIA DA SILVA
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25/08/2025 22:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEISIANE MARIA DA SILVA
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100974-23.2025.5.01.0226 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300146000000236931018?instancia=1 -
15/08/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/08/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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