TRT1 - 0100921-35.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 28/08/2025
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28/08/2025 13:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 14:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ebc7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de limitação da condenação suscitada pela reclamada. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por GABRIEL DUTRA DE MELO GUIMARAES em face de LOJAS AMERICANAS S.A., nos termos da fundamentação, que integra este decisum, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) horas extras decorrente da extrapolação da jornada e reflexos; b) indenização por danos morais. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, a ser calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas na razão de 2% sobre R$ 8.000,00, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DUTRA DE MELO GUIMARAES -
14/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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14/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DUTRA DE MELO GUIMARAES
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14/08/2025 08:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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14/08/2025 08:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL DUTRA DE MELO GUIMARAES
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14/08/2025 08:35
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL DUTRA DE MELO GUIMARAES
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13/08/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/08/2025 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/08/2025 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 10:48
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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28/07/2025 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DUTRA DE MELO GUIMARAES
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23/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL DUTRA DE MELO GUIMARAES
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23/07/2025 11:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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23/07/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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23/07/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/07/2025 11:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 11:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/08/2025 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 11:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/07/2025 18:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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