TRT1 - 0101061-79.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc9af75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que o processo principal (0100674-49.2020.5.01.0028) tramita regularmente neste Juízo no primeiro grau de jurisdição, sendo, portanto, despiciendo o ajuizamento da presente execução provisória, sendo certo que os requerimentos e peticionamentos devem ser feitos na aludida ação principal, entendo pela perda do objeto da presente demanda.
Julgo extinta a presente execução, por perda do objeto da ação, na forma do Art. 924 do CPC.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA -
20/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
20/08/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
-
20/08/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/08/2025 13:15
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c871c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, venha o exequente (WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA) no prazo de 48 horas prestar esclarecimentos em razão de o processo principal (0100674-49.2020.5.01.0028) tramitar regularmente neste Juízo no primeiro grau de jurisdição, sendo, portanto, despiciendo o ajuizamento da presente execução provisória, de modo que os requerimentos e peticionamentos devem ser feitos na aludida ação principal.
Decorrido in albis ou vindo a manifestação, voltem conclusos para deliberação.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA -
18/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
18/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101061-79.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300146000000236931018?instancia=1 -
15/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/08/2025 14:51
Iniciada a liquidação
-
15/08/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 12:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
15/08/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/08/2025 23:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 23:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001154-46.2013.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2020 16:24
Processo nº 0001154-46.2013.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2013 00:00
Processo nº 0101005-97.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denis Vale Moraes Rego de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 16:06
Processo nº 0100994-26.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denis Vale Moraes Rego de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 15:16
Processo nº 0101066-28.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago de Rezende Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 16:35