TRT1 - 0101183-49.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 26/09/2025
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26/09/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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26/09/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/09/2025 23:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/09/2025 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 16/09/2025
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12/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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11/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RUSENEI MOURA MONTEIRO
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11/09/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A sem efeito suspensivo
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11/09/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RUSENEI MOURA MONTEIRO em 08/09/2025
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08/09/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de RUSENEI MOURA MONTEIRO em 27/08/2025
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26/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9adee2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A, nos termos da fundamentação acima, e condeno a parte embargante a pagar à parte embargada RUSENEI MOURA MONTEIRO multa de 2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 1.010,00, conforme artigo 1.026, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A -
25/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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25/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
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25/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RUSENEI MOURA MONTEIRO
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25/08/2025 15:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
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25/08/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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25/08/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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22/08/2025 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a38afe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito a questão preliminar arguida, quanto à impugnação ao valor da causa, e julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A e, subsidiariamente, MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS a pagar a RUSENEI MOURA MONTEIRO, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, os seguintes títulos: Horas extras, naquilo que ultrapassar a 8ª hora de trabalho diária e 44ª semanal, não cumuláveis, no período de período compreendido entre 23/11/2023 e 05/12/2023, e de 11/03/2024 até o fim do pacto laboral, considerando-se a jornada média fixada na fundamentação, bem como suas repercussões nos repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias com o terço constitucional e FGTS mensal;Indenização por danos morais no importe de R$ 11.708,55.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF, e na forma da Súmula 439 do TST, quanto à indenização por danos morais.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de férias com um terço, FGTS, indenização por danos morais, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 852-A, determino o prosseguimento do feito pelo rito ordinário. Custas pela parte Ré, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Isento o segundo Réu, ente público da administração direta, considerando-se o disposto no artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUSENEI MOURA MONTEIRO -
13/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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13/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
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13/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RUSENEI MOURA MONTEIRO
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13/08/2025 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/08/2025 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RUSENEI MOURA MONTEIRO
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13/08/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a RUSENEI MOURA MONTEIRO
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13/08/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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13/08/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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29/07/2025 20:20
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 12:14
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 14:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/07/2025 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/07/2025 10:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: a6bf556) para Réplica
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01/04/2025 10:14
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2025 17:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/07/2025 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/03/2025 17:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/03/2025 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/03/2025 12:17
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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06/12/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
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06/12/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RUSENEI MOURA MONTEIRO
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06/12/2024 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/12/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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