TRT1 - 0101018-60.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:58
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15.170,78
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17/09/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA DA SILVA PIRES
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17/09/2025 14:13
Extinto o processo por homologação de desistência
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17/09/2025 14:13
Audiência una realizada (17/09/2025 12:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 16:38
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
29/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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29/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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29/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA PIRES
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26/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e568331 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 17/09/2025 12:00 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DA SILVA PIRES -
22/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA PIRES
-
22/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/08/2025 09:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 09:50
Audiência una designada (17/09/2025 12:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2025 09:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101018-60.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300146000000236931018?instancia=1 -
14/08/2025 13:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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