TRT1 - 0101364-63.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAIS MORAES DE SOUZA em 09/09/2025
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02/09/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 25/08/2025
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16/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f9a15 proferido nos autos.
Vistos. Transitada em julgado a sentença, intime-se a RECLAMADA para, no prazo de 08 (oito) dias, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC e DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC.
Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado pelo C.
TST no IRR 1786-24.2015.5.04.0000, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema.
Faculta-se AO RECLAMANTE o prazo subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, com a apresentação dos cálculos que entende corretos, em caso de discordância, com utilização do sistema PJE-CALC e juntada do arquivo PJC.
Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.
Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C.
TST.
Quanto à atualização dos valores: Os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos termos em que foi decidido e modulado pelo C.
STF nas ADCs 58 e 59, isto é: Na fase extrajudicial, deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente os juros pela taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), que abrange os juros e a correção monetária, sem possibilidade de cumulação com outros índices.
Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur".
Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações.
Deverá a 1a ré comprovar no prazo de 15 dias que realizou as anotações na CTPS do reclamante, sob pena de destituição.
Exclua-se a 2a ré do polo passivo.
Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados, atendendo ainda, ao objetivo de padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MORAES DE SOUZA -
14/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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14/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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14/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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14/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MORAES DE SOUZA
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14/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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13/08/2025 11:44
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 11:44
Transitado em julgado em 13/08/2025
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de THAIS MORAES DE SOUZA em 08/08/2025
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28/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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25/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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25/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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25/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MORAES DE SOUZA
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25/07/2025 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,00
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25/07/2025 10:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS MORAES DE SOUZA
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25/07/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS MORAES DE SOUZA
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22/07/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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21/07/2025 14:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/07/2025 09:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 08:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/07/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 12:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/07/2025 09:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 12:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2025 08:45 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 22:58
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 15:17
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 13/11/2024
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. em 13/11/2024
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de THAIS MORAES DE SOUZA em 08/11/2024
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04/11/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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30/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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30/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MORAES DE SOUZA
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28/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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28/10/2024 13:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2025 08:45 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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