TRT1 - 0100993-30.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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19/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS JOSE BARROS DE SOUZA
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19/09/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/09/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0165d1e proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Homologo os cálculos do reclamante de Id. 1375de4, atualizados, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur devido em R$123.283,55 discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 94.171,12; - IRRF Rte: R$ 0,00; - FGTS a ser depositado: R$ 0,00; - INSS: R$ 24.195,28; - Hon.
Adv.
Patrono RTE: R$ 4.473,66; - IRRF Honorários RTE: R$ 443,49; - Custas: R$ 10,64. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para que deposite o valor ainda devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
04/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS JOSE BARROS DE SOUZA
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04/09/2025 14:55
Homologada a liquidação
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04/09/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/08/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc312e2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Resta anotado alerta no sistema PJE sobre a existência da presente CumPrSe e cadastrado patrono da executada do processo principal (em analogia ao art. 677, §3º, do NCPC).
A parte autora apresentou cálculos de liquidação no id 7b62430.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT).
A ré também fica intimada para apresentação de procuração nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de serem reputados ineficazes quaisquer atos praticados sem mandato e requerimento de desconto do valor executado de eventuais depósitos feitos no processo principal, que deverão ser comprovados nestes autos pela ré, sob pena de desconsideração.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Intime-se o autor para juntada de cálculos nesse formato, sendo possível, em 5 dias, sem prejuízo dos prazos acima.
Decorrido o prazo, remetam se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
18/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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18/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/08/2025 12:36
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100993-30.2025.5.01.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300146000000236931018?instancia=1 -
14/08/2025 15:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/08/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/08/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 08:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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