TRT1 - 0100991-84.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:51
Juntada a petição de Contestação (contestação RioSaúde)
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20/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 12/09/2025
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05/09/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 10:45
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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03/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/08/2025
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
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26/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/08/2025
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19/08/2025 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 08:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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12/08/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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12/08/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) WANDERSON RAMOS DE ALMEIDA
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4499e8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por não estarem presentes os requisitos legais e probantes para sua concessão, indefiro a medida antecipatória.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una - Sala "VT56RJ": 09/10/2025 09:35, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON RAMOS DE ALMEIDA -
08/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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08/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RAMOS DE ALMEIDA
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08/08/2025 19:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WANDERSON RAMOS DE ALMEIDA
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08/08/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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08/08/2025 13:19
Audiência una designada (09/10/2025 09:35 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 13:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/08/2025 11:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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