TRT1 - 0101177-17.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 22:06
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2024 11:04
Transitado em julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MP COMERCIO VAREJISTA E PRESTADOR DE SERVICOS LTDA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR SOUZA DE MELO em 15/07/2024
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03/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8241c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO VICTOR SOUZA DE MELO em face de MP COMÉRCIO VAREJISTA E PRESTADOR DE SERVIÇOS LTDA., na forma da fundamentação supra.Condena-se JOÃO VICTOR SOUZA DE MELO em honorários sucumbenciais no valor de R$380,47 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da gratuidade de justiça, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.Custas de R$152,19, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$7.609,38, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR SOUZA DE MELO
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01/07/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MP COMERCIO VAREJISTA E PRESTADOR DE SERVICOS LTDA
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01/07/2024 16:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 152,19
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01/07/2024 16:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO VICTOR SOUZA DE MELO
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01/07/2024 16:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO VICTOR SOUZA DE MELO
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28/06/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/06/2024 12:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/06/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/06/2024 22:50
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) MP COMERCIO VAREJISTA E PRESTADOR DE SERVICOS LTDA
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19/03/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VICTOR SOUZA DE MELO
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08/11/2023 12:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/11/2023 10:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/06/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/11/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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