TRT1 - 0100705-18.2018.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6200bc proferida nos autos.
Vistos.
Considerando cálculos já foram homologados nos autos da execução provisória, CumPrSe nº 0100697-94.2025.5.01.0003, determino o prosseguimento do feito nos presentes autos e mantenho da data final para o pagamento do valor devido em 19/08/2025.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22accd proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA vinculante 1361 STF) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A -
13/08/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/08/2025 21:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/03/2023 13:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/03/2023 11:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS
-
07/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
13/02/2023 18:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A
-
01/02/2023 09:50
Não admitido o Recurso de Revista de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A
-
30/01/2023 19:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
30/01/2023 19:10
Encerrada a conclusão
-
26/10/2022 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
26/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS em 25/10/2022
-
25/10/2022 21:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/10/2022 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A
-
11/10/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS
-
30/09/2022 12:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-31
-
30/09/2022 12:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS - CPF: *28.***.*21-71
-
25/08/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 10:42
Incluído em pauta o processo para 14/09/2022 09:00 EM MESA MGCVP ()
-
19/07/2022 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/07/2022 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
13/07/2022 13:25
Encerrada a conclusão
-
13/07/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
13/07/2022 13:23
Encerrada a conclusão
-
08/02/2022 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
08/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS em 07/02/2022
-
27/01/2022 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Resposta aos Embargos de Declaração.)
-
27/01/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Trans Reta sobre Embargos declaratórios do autor)
-
12/01/2022 01:23
Publicado(a) o(a) despacho em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS
-
07/01/2022 17:46
Convertido o julgamento em diligência
-
07/01/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
09/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS em 08/12/2021
-
02/12/2021 19:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Trans Reta)
-
02/12/2021 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação advogado Trans Reta)
-
26/11/2021 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração.)
-
26/11/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A
-
25/11/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS
-
19/11/2021 12:25
Conhecido o recurso de LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS - CPF: *28.***.*21-71 e provido em parte
-
29/10/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/11/2021
-
28/10/2021 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 13:49
Incluído em pauta o processo para 10/11/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
-
27/10/2021 08:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/10/2021 08:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
05/03/2021 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/03/2021 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
24/08/2020 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/08/2020 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
20/08/2020 14:26
Retirado de pauta o processo
-
27/07/2020 16:03
Incluído em pauta o processo para 12/08/2020 09:15 AJUSTE TÉCNICO ()
-
08/07/2020 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/07/2020 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
07/07/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 08:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
03/07/2020 22:48
Retirado de pauta o processo
-
22/06/2020 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
17/06/2020 12:03
Incluído em pauta o processo para 26/06/2020, 09:00:00, EXTRAORDINÁRIA ()
-
17/06/2020 11:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
02/06/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2020
-
01/06/2020 16:33
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2020
-
29/05/2020 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 11:28
Incluído em pauta o processo para 17/06/2020, 09:15:00, ORDINÁRIA ()
-
05/05/2020 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/03/2020 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
18/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A em 17/03/2020
-
17/03/2020 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
17/03/2020 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A
-
17/02/2020 12:32
Convertido o julgamento em diligência
-
09/02/2020 21:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
02/12/2019 15:12
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
14/10/2019 17:08
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
13/10/2019 15:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
20/09/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101107-39.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 20:47
Processo nº 0101063-55.2025.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiany Fernandes Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 23:23
Processo nº 0101133-29.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth de Miranda Amorim Scoralick De...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 19:02
Processo nº 0101029-18.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 23:29
Processo nº 0100985-86.2025.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Andre Bonaldi da Silva Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 22:33