TRT1 - 0107406-28.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 11:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/03/2025 12:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENZO SAOUD DE SENTO SE em 13/03/2025
-
06/03/2025 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
21/02/2025 13:34
Expedido(a) edital a(o) ENZO SAOUD DE SENTO SE
-
21/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SAOUD DE SENTO SE
-
21/02/2025 13:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 195,44)
-
14/02/2025 20:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUREMA BURGER sem efeito suspensivo
-
12/02/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENZO SAOUD DE SENTO SE em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de IGOR SAOUD DE SENTO SE em 28/01/2025
-
27/01/2025 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/12/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
06/12/2024 10:58
Expedido(a) edital a(o) ENZO SAOUD DE SENTO SE
-
06/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA BURGER
-
06/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SAOUD DE SENTO SE
-
04/12/2024 14:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUREMA BURGER - CPF: *55.***.*12-86
-
13/11/2024 13:04
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 09:30 ED ()
-
07/11/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ENZO SAOUD DE SENTO SE
-
28/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA BURGER
-
28/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SAOUD DE SENTO SE
-
25/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:47
Convertido o julgamento em diligência
-
25/09/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/09/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/09/2024 10:39
Encerrada a conclusão
-
19/08/2024 17:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENZO SAOUD DE SENTO SE em 15/08/2024
-
02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JUREMA BURGER em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0fa39 proferido nos autos. SEDI-1Gabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRAAUTOR: IGOR SAOUD DE SENTO SERÉU: JUREMA BURGER, ENZO SAOUD DE SENTO SE Autos Examinados.Intime-se a parte embargada para se manifestar, nos termos do artigo 897-A, §2º, da CLT, acerca dos embargos de declaração interpostos.Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ENZO SAOUD DE SENTO SE
-
24/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA BURGER
-
24/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SAOUD DE SENTO SE
-
24/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:54
Convertido o julgamento em diligência
-
24/07/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/07/2024 12:28
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENZO SAOUD DE SENTO SE em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de IGOR SAOUD DE SENTO SE em 18/07/2024
-
15/07/2024 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
08/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107406-28.2023.5.01.0000 SEDI-1AUTOR: IGOR SAOUD DE SENTO SERÉU: JUREMA BURGER, ENZO SAOUD DE SENTO SE DESTINATÁRIO: ENZO SAOUD DE SENTO SETomar ciência do v. acórdão ID ad35f8e, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAAÇÃO RESCISÓRIA.
PROCEDENTE.
ARTIGO 903, §§1º e 2º, CPC.
VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA.
A análise dos autos demonstra que procede o pleito rescisório, por violação ao artigo 903, §§1º e 2º, do CPC, haja vista que inobservado na coisa julgada a existência de arrematação perfeita, acabada e irretratável.DISPOSITIVOA C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, rejeitar as preliminares arguidas pela ré e julgar procedente a ação rescisória para rescindir o acórdão proferido nos autos da reclamação trabalhista n.0163200-88.2001.5.01.0005, e considerar a arrematação perfeita, acabada e irretratável do imóvel constante da carta de arrematação sob ID: b47205b, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Condena-se a primeira reclamada em honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa, a serem pagos para o autor, que atua em causa própria, nos termos do artigo 791-A, da CLT.
Custas pela primeira ré, no montante de R$ 195,44 , calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 9.772,24.
Vencida a Desembargadora DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA, quanto as preliminares de inépcia da inicial, falta do litisconsórcio passivo necessário e ausência de interesse de agir, bem como quanto a improcedência da ação.
Vencida a Desembargadora CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA quanto as preliminares de inépcia da inicial e pela falta do litisconsórcio passivo necessário.ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRADesembargador do TrabalhoRelator" RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 09:53
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 5A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
05/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/07/2024 09:53
Expedido(a) edital a(o) ENZO SAOUD DE SENTO SE
-
05/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA BURGER
-
05/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SAOUD DE SENTO SE
-
28/06/2024 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 195,44
-
28/06/2024 13:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de IGOR SAOUD DE SENTO SE - CPF: *48.***.*11-32
-
29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
-
28/05/2024 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/05/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 09:30 Sessão Presencial ()
-
21/05/2024 13:09
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
20/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
-
19/04/2024 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/04/2024 16:22
Incluído em pauta o processo para 10/05/2024 09:30 Sessão Virtual ()
-
04/03/2024 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/02/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/01/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/01/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:47
Convertido o julgamento em diligência
-
30/01/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENZO SAOUD DE SENTO SE em 24/01/2024
-
07/12/2023 11:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/12/2023 12:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ENZO SAOUD DE SENTO SE
-
22/11/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA BURGER
-
22/11/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SAOUD DE SENTO SE
-
21/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:48
Convertido o julgamento em diligência
-
21/11/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
18/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ENZO SAOUD DE SENTO SE em 17/11/2023
-
06/11/2023 13:17
Juntada a petição de Impugnação
-
30/10/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ENZO SAOUD DE SENTO SE
-
06/10/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA BURGER
-
06/10/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SAOUD DE SENTO SE
-
05/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:34
Convertido o julgamento em diligência
-
05/10/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ENZO SAOUD DE SENTO SE em 03/10/2023
-
19/09/2023 18:12
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2023 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ENZO SAOUD DE SENTO SE
-
18/08/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA BURGER
-
18/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
18/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de IGOR SAOUD DE SENTO SE em 17/08/2023
-
16/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de IGOR SAOUD DE SENTO SE em 15/08/2023
-
05/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SAOUD DE SENTO SE
-
02/08/2023 17:11
Concedida a Medida Liminar a IGOR SAOUD DE SENTO SE
-
31/07/2023 09:42
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
31/07/2023 09:42
Encerrada a conclusão
-
27/07/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/07/2023 12:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/07/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SAOUD DE SENTO SE
-
24/07/2023 20:12
Não Concedida a Medida Liminar a IGOR SAOUD DE SENTO SE
-
24/07/2023 17:31
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/07/2023 17:30
Encerrada a conclusão
-
21/07/2023 11:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/07/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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