TST - 0046700-80.2009.5.01.0029
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f42d44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO ISABELLE PEREIRA LOPES MENDES, qualificada na inicial, ajuizou ação de execução em face de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, pleiteando a execução da sentença proferida.
Já em fase de execução, foi intimada a parte exequente a dar andamento, tendo permanecido silente (Id. 5f84983). É o relatório.
DECIDO A parte exequente nunca atendeu ao comando judicial, verificando-se, portanto, uma paralisia do processo de mais de dois anos.
Houve, no caso em questão, inequivocamente, o decurso do prazo de dois anos (CF/88, art. 7º, XXIX), ficando assentada a inércia.
Diante desse quadro, concorrem os pressupostos da prescrição extintiva expressos no art. 11-A da CLT.
A extrema incúria da parte exequente reclama sua sujeição aos efeitos da prescrição (intercorrente).
No caso vertente, a iniciativa de promover os atos executórios do processo dependiam exclusivamente da parte exequente, razão pela qual não há falar em execução de ofício.
ISTO POSTO, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com fulcro no art. 11-A da CLT, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente desfecho como se transcrita estivesse.
Custas pela parte exequente, dispensada.
Intimem-se as partes.
Certifique-se a inexistência de depósitos nos autos, observando-se os termos da Portaria 349.
Transcorrido o decurso do prazo, se inertes, arquivem-se os autos com baixa.
Observe, a Secretaria, que quando do arquivamento do processo eletrônico os autos físicos deverão ser remetidos ao arquivo.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLE PEREIRA LOPES MENDES -
05/06/2020 09:06
Transitado em Julgado em 05.06.2020
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05/06/2020 09:05
Baixa Definitiva
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05/06/2020 09:05
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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05/06/2020 09:05
Transitado em Julgado em 05.06.2020
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04/03/2020 14:46
Confirmada a intimação eletrônica
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28/02/2020 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2020 07:00
Publicado acórdão em 26.02.2020.
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19/02/2020 09:00
Conhecido o recurso de CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - CEFET e provido
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24/01/2020 12:53
Confirmada a intimação eletrônica
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24/01/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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23/01/2020 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 23.01.2020.
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19/12/2019 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 19.12.2019.
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18/12/2019 18:04
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/12/2019 09:00
Conhecido o recurso de CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - CEFET e provido
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22/11/2019 10:22
Confirmada a intimação eletrônica
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22/11/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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21/11/2019 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 21.11.2019.
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05/11/2019 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/10/2019 17:10
Conclusos para julgamento
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14/10/2019 17:09
Ato ordinatório praticado
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24/09/2019 13:36
Confirmada a intimação eletrônica
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23/09/2019 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2019 07:00
Publicado despacho em 23.09.2019.
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20/09/2019 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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20/09/2019 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2019 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/09/2019 19:06
Conclusos para despacho
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19/12/2018 17:00
Confirmada a intimação eletrônica
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11/12/2018 07:00
Publicado despacho em 11.12.2018.
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10/12/2018 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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07/12/2018 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/08/2018 16:28
Conclusos para despacho
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11/05/2018 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/11/2017 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
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10/11/2017 07:00
Publicado despacho em 10.11.2017.
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09/11/2017 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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09/11/2017 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2017 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/09/2017 15:42
Conclusos para despacho
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05/03/2015 17:30
Conclusos para despacho
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24/05/2013 00:00
Confirmada a intimação eletrônica
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09/05/2013 07:00
Publicado despacho em 09.05.2013.
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08/05/2013 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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08/05/2013 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/05/2013 18:54
Conclusos para despacho
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10/04/2013 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2013 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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14/03/2013 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/03/2013 16:13
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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08/02/2013 15:23
Confirmada a intimação eletrônica
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21/12/2012 07:00
Publicado acórdão em 21.12.2012.
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12/12/2012 09:00
Conhecido o recurso de CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - CEFET e não-provido
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07/12/2012 11:48
Confirmada a intimação eletrônica
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07/12/2012 07:00
Inclusão em Pauta
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06/12/2012 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 06.12.2012.
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03/12/2012 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/07/2012 18:26
Conclusos para julgamento
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17/07/2012 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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29/03/2012 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/03/2012 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/03/2012 00:17
Conclusos para julgamento
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02/03/2012 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/03/2012 13:27
Distribuído por sorteio
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17/02/2012 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/02/2012 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/01/2012 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/01/2012 21:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2012
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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