TRT1 - 0100802-83.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:27
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOUZA E SILVA PADARIA, CONFEITARIA E LANCHONETE LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SANTANA NUNES em 28/08/2025
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16/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a0515f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, declaro extinta a execução do presente feito.
Intimem-se.
Nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA E SILVA PADARIA, CONFEITARIA E LANCHONETE LTDA -
14/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA E SILVA PADARIA, CONFEITARIA E LANCHONETE LTDA
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14/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SANTANA NUNES
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14/08/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/08/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/07/2025 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/07/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
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02/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
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02/05/2025 01:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,72)
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30/04/2024 12:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2024 12:26
Iniciada a liquidação
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30/04/2024 10:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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30/04/2024 10:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS PAULO SANTANA NUNES
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30/04/2024 10:06
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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30/04/2024 10:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/04/2024 15:19
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2024 10:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/03/2024 09:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de PANIFICAÇÃO DO ELCIO em 27/11/2023
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06/10/2023 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SANTANA NUNES em 29/09/2023
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25/09/2023 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2023 15:42
Expedido(a) mandado a(o) PANIFICACAO DO ELCIO
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22/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SANTANA NUNES
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20/09/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/09/2023 08:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/03/2024 09:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/09/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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