TRT1 - 0100679-70.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 12:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/09/2025 12:26
Audiência una realizada (08/09/2025 08:30 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/09/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 12:25
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2025 12:23
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2025 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2025 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de VITALLE SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE em 26/08/2025
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16/08/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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16/08/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100679-70.2025.5.01.0004 RECLAMANTE: RENEIDE SALES CONCEICAO RECLAMADO: VITALLE SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE E OUTROS (2) 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100679-70.2025.5.01.0004 Ação Trabalhista - Rito Ordinário RENEIDE SALES CONCEICAO VITALLE SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 08/09/2025 08:30 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Mandado Mandado 25080819401434300000236425265 Mandado Mandado 25080819401400300000236425264 Mandado Mandado 25080819401369300000236425263 encaminho para notificação Certidão 25073114265275600000235575208 Acórdão ED do ED - 0100966-61.2020.5.01.0019 Prova Emprestada 25070315290691900000232877545 Acórdão ED - 0100966-61.2020.5.01.0019 Prova Emprestada 25070315290546900000232877543 Acórdão - 0100966-61.2020.5.01.0019 Prova Emprestada 25070315290427200000232877541 Sentença - 0100966-61.2020.5.01.0019 Prova Emprestada 25070315285334900000232877519 Inicial - 0100966-61.2020.5.01.0019 Prova Emprestada 25070315285308800000232877517 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25070315275997300000232877376 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060907593929600000230387180 Intimação Intimação 25060609453075400000230234743 Despacho Despacho 25060316263711100000229908348 Decisão Decisão 25060209051977900000229671431 Certidão de Distribuição Certidão 25053017463705600000229589954 36 DECISÃO GRUPO ECONÔMICO TST Jurisprudência 25053017450252900000229589785 MENSAGEM DE GOLPE ENVIADA A CLIENTES Documento Diverso 25053017450121300000229589783 MATÉRIA SOBRE O NOVO GOLPE A ADVOGADOS E CLIENTES Documento Diverso 25053017445998800000229589782 INFORMATIVO ENVIADO A CLIENTES ALERTANDO O GOLPE Documento Diverso 25053017445367400000229589773 Documento comprovando a tentativa de golpe Documento Diverso 25053017445275100000229589772 15piso salarial enfermagem Documento Diverso 25053017445133800000229589770 14Site Vitalle Saúde Documento Diverso 25053017445031400000229589768 13Serviços do site Documento Diverso 25053017444933100000229589767 12DADOS SIGILOSOS Documento Diverso 25053017444796600000229589766 35 QSA DOMUS Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25053017444710400000229589764 34 CNPJ DOMUS Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25053017444637500000229589763 33 QSA SOLAR Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25053017444556500000229589760 32 CNPJ SOLAR Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25053017444480700000229589759 11QSA VITALLE Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25053017444398000000229589757 10CNPJ VITALLE SAUDE matriz Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25053017444312200000229589755 10.1cnpj vitalle saude filial Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25053017444236700000229589754 9PAGAMENTOS EXTRATO Documento Diverso 25053017444150200000229589753 8FOTOS NO TRABALHO Documento Diverso 25053017444072400000229589751 7Carteira Profissional de Enfermagem Documento de Identificação 25053017443985100000229589749 6PROVAS TRABALHO-3-5 Documento Diverso 25053017443882400000229589746 5COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 25053017443798500000229589740 4PIS Programa de Integração Social (PIS) 25053017443729000000229589738 3CARTEIRA DE TRABALHO Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25053017443656300000229589735 2Declaração de hipossufiiencia Declaração de Hipossuficiência 25053017443579900000229589731 1Procuração Procuração 25053017443479100000229589727 Petição Inicial Petição Inicial 25053017365002600000229588820 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 08/08/2025 FRANK DE BRITO PICARELLA RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENEIDE SALES CONCEICAO -
08/08/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) RENEIDE SALES CONCEICAO
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08/08/2025 19:40
Expedido(a) mandado a(o) DOMUS CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE S.A.
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08/08/2025 19:40
Expedido(a) mandado a(o) SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA.
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08/08/2025 19:40
Expedido(a) mandado a(o) VITALLE SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE
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08/08/2025 19:07
Audiência una designada (08/09/2025 08:30 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 15:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RENEIDE SALES CONCEICAO
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06/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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02/06/2025 18:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/06/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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30/05/2025 17:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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