TRT1 - 0011201-93.2013.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 22/08/2025
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22/08/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd603a proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de execução, tendo por escopo o descumprimento do parcelamento previsto no art.916 do CPC conforme despacho de id e2847b8.
Cabe destacar, desde logo, que a execução tem como base a decisão de id 4ae7e47 .Nessa esteira, o parcelamento requerido na forma do art 916 deveria respeitar os valores ali consignados e homologados.
Prevê o art 916 do CPC que, pretendendo o executado o parcelamento da divida deve apresentar, no prazo dos embargos, o depósito de 30% do valor da condenação, renunciando ao direito de oposição de embargos.
Ou seja, não cabe mais ao executado discutir a sentença de homologação de cálculo de id 4ae7e47. "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. ... § 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. ... § 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: ...
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos." (grifei) A despeito das disposições acima, verificou o juízo que os 30% iniciais, comprovados nos autos pela executada, já se encontravam em desacordo com o título executivo ( decisão homologatória de id 4ae7e47). Contudo, foi oportunizado a executada a regularização do parcelamento conforme despacho de id bc65327 , que determinou a complementação dos 30% observado os valores homologados.
Intimada acerca da complementação, a mesma ignorou e apresentou impugnação aos cálculos homologados discutindo os índices de atualização adotados pelo juízo. Na forma do art 916 , §6º, incabível seu inconformismo já que optou pelo parcelamento.
Ao alvedrio das determinações do juízo, a executado deu continuidade ao pagamento das demais 6 parcelas da forma que entendeu devido. Nessa esteira, tendo constatado o juízo que o parcelamento já nasceu com vícios, tem-se por aplicável a multa de 10% na forma do art. 916, §5º, inciso II.
Verifica-se que o executado interpôs Agravo de Petição, o qual não foi conhecido por ausência de garantia do juízo ( id f3ae663 ).
Em sede de Agravo de instrumento, o TST denegou seguimento ao AIRR ( id 943f5e5), ficando mantida a sentença de homologação em seus exatos termos, bem como a decisão de id e7b5f02, com condenação da executada em multa de 5% sobre o valor da causa e a inclusão ao saldo devido ao exequente da multa que trata o § 5 do art. 916 do CPC.
Isto posto, antes os cálculos apresentados pelo autor no id f14aa9e, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a reclamada para manifestações. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A -
13/08/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
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13/08/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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13/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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30/07/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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07/05/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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10/07/2022 17:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 08/07/2022
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08/07/2022 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AP)
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28/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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27/06/2022 11:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A sem efeito suspensivo
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22/06/2022 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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22/06/2022 14:41
Encerrada a conclusão
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15/06/2022 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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15/06/2022 03:08
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 14/06/2022
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15/06/2022 03:08
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 14/06/2022
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14/06/2022 17:27
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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02/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
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01/06/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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01/06/2022 14:34
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
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25/05/2022 14:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 24/05/2022
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24/05/2022 20:18
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO EE)
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17/05/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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13/05/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 06/05/2022
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07/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 06/05/2022
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06/05/2022 19:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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06/05/2022 18:13
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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11/04/2022 19:31
Juntada a petição de Manifestação (MULTA 10%)
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09/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 08/04/2022
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09/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 08/04/2022
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08/04/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
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06/04/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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06/04/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/04/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Dilação do prazo)
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06/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
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04/04/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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04/04/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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21/02/2022 19:18
Encerrada a conclusão
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09/02/2022 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 07/02/2022
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09/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 07/02/2022
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07/02/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PAGAMENTOS)
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29/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
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27/01/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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27/01/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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15/11/2021 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/11/2021 15:08
Encerrada a conclusão
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25/10/2021 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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19/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 18/10/2021
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19/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 18/10/2021
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18/10/2021 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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18/10/2021 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do Feito à Ordem)
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07/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
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07/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
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07/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
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06/10/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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06/10/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/09/2021 10:10
Juntada a petição de Manifestação (REQUER INTEGRALIZAÇÃO DA GARANTIA)
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01/09/2021 18:40
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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26/08/2021 14:23
Encerrada a conclusão
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16/08/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/08/2021 21:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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27/07/2021 16:08
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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22/07/2021 16:25
Encerrada a conclusão
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13/07/2021 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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08/07/2021 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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08/07/2021 07:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.960,00)
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08/07/2021 07:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 751.811,32)
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08/07/2021 07:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.206.634,43)
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07/07/2021 13:46
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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01/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 30/06/2021
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01/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 30/06/2021
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24/06/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (ALVARÁ E MULTA 10%)
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23/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
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21/06/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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21/06/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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11/06/2021 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/06/2021 18:11
Juntada a petição de Manifestação (ALVARÁ URGENTE)
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20/05/2021 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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18/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 17/05/2021
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13/05/2021 10:58
Juntada a petição de Manifestação (PRECLUSÃO 879 E 916)
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12/05/2021 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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08/05/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
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08/05/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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06/05/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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15/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 14/04/2021
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15/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 14/04/2021
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14/04/2021 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada)
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07/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
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06/04/2021 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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06/04/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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06/04/2021 14:59
Iniciada a execução
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29/03/2021 11:31
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
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25/03/2021 16:43
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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17/03/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando 1ª parcela)
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04/03/2021 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/03/2021 16:53
Juntada a petição de Manifestação (ALVARÁ)
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12/02/2021 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada)
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12/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 11/02/2021
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12/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 11/02/2021
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28/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 27/01/2021
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28/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 27/01/2021
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15/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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15/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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15/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
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14/01/2021 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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14/01/2021 13:56
Homologada a liquidação
-
14/01/2021 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
14/01/2021 12:53
Encerrada a conclusão
-
14/01/2021 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/12/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
11/12/2020 19:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada)
-
10/12/2020 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/12/2020 09:23
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO HOMOLOGAÇÃO)
-
02/12/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/11/2020
-
30/11/2020 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
-
30/11/2020 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
-
30/11/2020 16:57
Homologada a liquidação
-
26/11/2020 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
26/11/2020 10:27
Encerrada a conclusão
-
26/11/2020 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
01/10/2020 15:25
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/09/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/09/2020 13:44
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO OFÍCIO)
-
22/09/2020 16:34
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
-
04/09/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
04/09/2020 09:27
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO DE ALVARÁ)
-
03/09/2020 15:47
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
-
03/09/2020 08:59
Juntada a petição de Manifestação (ALVARÁ DEPOSITO RECURSAL)
-
02/09/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 23/07/2020
-
24/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 23/07/2020
-
23/07/2020 10:18
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE ALVARÁ)
-
21/07/2020 19:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação DA RDA AO LAUDO)
-
14/07/2020 10:38
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇAO LAUDO PERICIAL 3)
-
13/07/2020 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (adv.rda requer habilitação nos autos)
-
09/07/2020 11:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 11:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
-
08/07/2020 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
-
08/07/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
06/07/2020 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Calculos conforme detterminado)
-
18/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de Luiz Alexandre Correa Castelo Branco em 17/06/2020
-
09/06/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
28/05/2020 16:11
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTOS - ERRO MATERIAL)
-
27/05/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALEXANDRE CORREA CASTELO BRANCO
-
26/05/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
26/05/2020 11:24
Encerrada a conclusão
-
26/05/2020 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
12/05/2020 01:06
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:06
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:30
Decorrido o prazo de Luiz Alexandre Correa Castelo Branco em 11/05/2020
-
26/04/2020 04:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
26/04/2020 04:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2020 04:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
26/04/2020 04:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2020 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
-
22/04/2020 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
-
22/04/2020 16:47
Proferida decisão
-
20/04/2020 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
02/04/2020 15:19
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
02/04/2020 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HAB)
-
27/03/2020 21:32
Expedido(a) notificação a(o) Luiz Alexandre Correa Castelo Branco
-
24/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 23/03/2020
-
24/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 23/03/2020
-
16/03/2020 13:22
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ ALEXANDRE CORREA CASTELO BRANCO
-
14/03/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
-
05/03/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARAUJO CRUVINEL
-
05/03/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/03/2020 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao laudo pericial)
-
02/03/2020 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
24/02/2020 21:51
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇAO AO LAUDO PERICIAL 2)
-
18/02/2020 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 14/02/2020
-
13/02/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 09:02
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/02/2020 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Laudo Complementar)
-
01/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de Luiz Alexandre Correa Castelo Branco em 31/01/2020
-
13/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 12/12/2019
-
13/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 12/12/2019
-
12/12/2019 18:49
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial)
-
10/12/2019 17:04
Expedido(a) notificação a(o) /Luiz Alexandre Correa Castelo Branco
-
07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de Luiz Alexandre Correa Castelo Branco em 06/12/2019
-
02/12/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 18:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Laudo Pericial)
-
19/11/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 15:31
Juntada a petição de Manifestação (CONSIDERAÇÕES SOBRE O LAUDO PERICIAL)
-
13/11/2019 12:41
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
12/11/2019 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Laudo Pericial)
-
07/11/2019 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 15:15
Expedido(a) notificação a(o) /Luiz Alexandre Correa Castelo Branco
-
06/11/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
15/10/2019 22:53
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS E LAUDO PERICIAL)
-
15/10/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 14:04
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
30/09/2019 16:59
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INFORMANDO TÉRMINO DO PRAZO PERICIAL)
-
02/08/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 16:23
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
29/07/2019 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Dilação e Acesso)
-
22/05/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 15:39
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
16/04/2019 00:38
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 15/04/2019 23:59:59
-
11/04/2019 11:32
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE SAQUE - ALVARÁ)
-
06/04/2019 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
-
06/04/2019 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2019 07:34
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
19/02/2019 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 12:25
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/02/2019 11:26
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - DEPÓSITOS RECURSAIS)
-
18/12/2018 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 10:32
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
23/11/2018 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2018 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2018 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2018 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2018 14:57
Encerrada a conclusão
-
24/08/2018 14:57
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
20/08/2018 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2018 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2018 00:36
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 18/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2018 10:21
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
11/07/2018 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2018
-
11/07/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
25/06/2018 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2018 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 08/06/2018 23:59:59
-
09/06/2018 00:11
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 08/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2018
-
01/06/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 08:39
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
05/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 04/05/2018 23:59:59
-
26/04/2018 11:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2018
-
26/04/2018 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 19:29
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 20/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:01
Decorrido o prazo de JULIANA ARAUJO CRUVINEL em 20/04/2018 23:59:59
-
24/04/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 10:29
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
16/04/2018 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 13:51
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
04/04/2018 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/03/2018 11:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 14/03/2018 23:59:59
-
01/03/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 09:35
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
16/02/2018 09:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/01/2018 08:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/01/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 16:49
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
09/01/2018 16:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/12/2017 11:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/11/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2017 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 13:39
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
25/09/2017 13:38
Iniciada a liquidação por cálculos
-
25/09/2017 13:38
Transitado em julgado em 04/07/2017
-
15/09/2017 12:56
Recebidos os autos para iniciar a execução
-
15/12/2015 17:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/11/2015 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2015
-
29/11/2015 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2015 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA ARAUJO CRUVINEL - CPF: *87.***.*07-87 sem efeito suspensivo
-
29/10/2015 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A sem efeito suspensivo
-
29/10/2015 17:49
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
17/10/2015 06:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2015
-
17/10/2015 06:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2015 08:33
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A / null
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28/08/2015 13:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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17/08/2015 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2015
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17/08/2015 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2015 10:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A - CNPJ: 60.***.***/0004-18
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13/07/2015 18:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
26/05/2015 22:14
Publicado(a) o(a) Intimação em 08/05/2015
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26/05/2015 22:14
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2015 22:11
Publicado(a) o(a) Intimação em 08/05/2015
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26/05/2015 22:11
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2015 22:09
Publicado(a) o(a) Intimação em 08/05/2015
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26/05/2015 22:08
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2015 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1600.00
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06/05/2015 12:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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06/05/2015 12:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JULIANA ARAUJO CRUVINEL
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10/04/2015 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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11/03/2015 16:09
Audiência instrução realizada (05/03/2015 10:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2014 08:47
Audiência instrução designada (05/03/2015 10:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2014 16:02
Audiência inicial realizada (17/09/2014 09:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2014 16:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/06/2014 16:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/06/2014 06:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2014
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25/06/2014 06:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2014 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2014 16:29
Conclusos os autos para despacho da Antecipação de Tutela
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30/05/2014 13:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2013
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30/05/2014 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2014 12:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/03/2014 12:00
Audiência inicial redesignada (17/09/2014 09:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2013 12:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/11/2013 11:30
Audiência inicial designada (05/06/2014 09:20 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2013 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2013
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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