TRT1 - 0100875-14.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA AGOSTINHO em 24/09/2025
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24/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CAT'!S KIOSK LANCHES E BEBIDAS LTDA
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23/09/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA AGOSTINHO
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23/09/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/09/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CAT'!S KIOSK LANCHES E BEBIDAS LTDA
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15/09/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA AGOSTINHO
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15/09/2025 13:29
Homologada a liquidação
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15/09/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/09/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df3d9c proferido nos autos.
Vistos.
Renove-se a intimação do(a) autor(a) para apresentar seus cálculos de liquidação ou concordar com os cálculos já apresentados, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 10 dias.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
PRAZO 10 DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DE SOUZA AGOSTINHO -
03/09/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA AGOSTINHO
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03/09/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAT'!S KIOSK LANCHES E BEBIDAS LTDA em 02/09/2025
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01/09/2025 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c88c5c proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA vinculante 1361 STF) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAT'!S KIOSK LANCHES E BEBIDAS LTDA -
15/08/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) CAT'!S KIOSK LANCHES E BEBIDAS LTDA
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15/08/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA AGOSTINHO
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15/08/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/08/2025 07:17
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 07:17
Transitado em julgado em 15/08/2025
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14/08/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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18/10/2024 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2024 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CAT'!S KIOSK LANCHES E BEBIDAS LTDA
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05/10/2024 18:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILBERTO DE SOUZA AGOSTINHO sem efeito suspensivo
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05/10/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de CAT'!S KIOSK LANCHES E BEBIDAS LTDA em 04/10/2024
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26/09/2024 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CAT'!S KIOSK LANCHES E BEBIDAS LTDA
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22/09/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA AGOSTINHO
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22/09/2024 09:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAT'!S KIOSK LANCHES E BEBIDAS LTDA
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22/09/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/09/2024 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) CAT'!S KIOSK LANCHES E BEBIDAS LTDA
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12/09/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA AGOSTINHO
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12/09/2024 06:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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12/09/2024 06:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILBERTO DE SOUZA AGOSTINHO
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10/09/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/09/2024 12:07
Audiência de instrução realizada (10/09/2024 09:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 15:01
Audiência de instrução designada (10/09/2024 09:40 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 15:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/10/2023 11:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 16:45
Juntada a petição de Contestação
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20/10/2023 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) CAT'!S KIOSK LANCHES E BEBIDAS LTDA
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20/09/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA AGOSTINHO
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20/09/2023 13:30
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2023 11:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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