TRT1 - 0100930-93.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ISIS MORENA DE OLIVEIRA CABRAL em 18/09/2025
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05/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MATRIZ CONSTRUCOES E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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05/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d497f7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito as preliminares supra e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO os pedidos formulados por ISIS MORENA DE OLIVEIRA CABRAL em face de MATRIZ CONSTRUCOES E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA para condenar a 1ª Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: Comprovar o recolhimento do FGTS devido nos meses faltantes, assim como rescisório do contrato de trabalho, acrescido da multa de 40%;Proceder a anotação na CTPS com data de 14/11/2024 e a baixa na CTPS digital do RECLAMANTE (E-SOCIAL), em 30/06/2025, (PROJEÇÃO EM 30/07/2025);Pagar a parte autora as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra: Aviso prévio indenizado (30 dias);13º salário proporcional de 2024 (2/12);13º salário proporcional de 2025 (7/12), já observada a projeção do aviso prévio;Férias proporcionais de 2024/2025 (9/12), acrescidas de 1/3, já observada a projeção do aviso prévio.multa do art. art. 477, §8°, da CLT.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
Seguem, abaixo, os valores apurados pelo Juízo através da plataforma do PjeCalc: Crédito líquido do autor: R$ 6.898,65 FGTS a ser depositado: R$ 1.749,96 Crédito do INSS: R$ 478,37 Honorários Sucumbenciais Advocatícios (adv-autor): R$ 876,20 Custas de conhecimento em R$ 200,06, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.003,18, pela reclamada Custas de liquidação em R$ 50,02 na forma do art. 789-A da CLT. Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISIS MORENA DE OLIVEIRA CABRAL -
04/09/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ISIS MORENA DE OLIVEIRA CABRAL
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04/09/2025 18:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,06
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04/09/2025 18:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISIS MORENA DE OLIVEIRA CABRAL
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04/09/2025 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a ISIS MORENA DE OLIVEIRA CABRAL
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03/09/2025 15:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/09/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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02/09/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATRIZ CONSTRUCOES E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 01/09/2025
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
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26/08/2025 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/08/2025 10:45 67VTRJ-2 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 15:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/08/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 07:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2025 10:45 67VTRJ-2 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 07:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/08/2025 10:45 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100930-93.2025.5.01.0067 RECLAMANTE: ISIS MORENA DE OLIVEIRA CABRAL RECLAMADO: MATRIZ CONSTRUCOES E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): ISIS MORENA DE OLIVEIRA CABRAL NOTIFICAÇÃO PJe TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO - TELEPRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "67VTRJ": 26/08/2025 10:45 Ingressar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*50.***.*67-96?pwd=mnBqGmYrofqNfY8kYRkEy7gQ4UaoCI.1 ID da reunião: 850 9236 7396 Senha: 384098 FICAM AS PARTES NOTIFICADAS, também, para ciência: Os autos se encontram no formato do juízo 100% digital.
Assim, ficam as partes advertidas que, uma vez a audiência designada como telepresencial, o que pressupõe que todos possuem condições de conexão, estas devem, obrigatoriamente, estar em ambientes separados e conectadas em dispositivos próprios, a fim de realizar a gravação dos depoimentos pessoais e assegurar a incomunicabilidade dos depoimentos das testemunhas, nos termos do art. 7º, II da 354 Resolução do CNJ, sob pena de confissão da parte e ausência das testemunhas.
Ainda, ficam as partes advertidas que não será admitida a participação da parte autora ou parte ré compartilhando o mesmo dispositivo do seu patrono, bem como as testemunhas aguardando em sala separada para se conectar no dispositivo do advogado. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9) A(s) Reclamada(s) poderá(ão) ser manifestar a respeito do Juízo 100% Digital, na forma e no prazo do art. 3º, §1º da Resolução 345/2020 do CNJ.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25072515332571500000235031739 Pesquisa INFOJUD Certidão 25072515324595400000235031605 Certidão de Distribuição Certidão 25072420365423700000234950486 ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25072420342347200000234950386 CTPS 1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25072420342316100000234950385 comprovante pagto Documento Diverso 25072420342285900000234950384 6 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25072420342251700000234950383 8 - extrato FGTS Extrato de FGTS 25072420342196300000234950382 5 - declaração de residencia Documento Diverso 25072419423700800000234948239 4 - PIS Programa de Integração Social (PIS) 25072419423665100000234948238 3 - título de eleitor Título de Eleitor 25072419423639600000234948237 2 - CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25072419423603500000234948236 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25072419423562400000234948235 Petição Inicial Petição Inicial 25072419352141400000234947869 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ISIS MORENA DE OLIVEIRA CABRAL -
08/08/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MATRIZ CONSTRUCOES E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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08/08/2025 21:21
Expedido(a) notificação a(o) ISIS MORENA DE OLIVEIRA CABRAL
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08/08/2025 21:21
Expedido(a) notificação a(o) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 21:21
Expedido(a) notificação a(o) MATRIZ CONSTRUCOES E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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08/08/2025 21:21
Expedido(a) notificação a(o) ISIS MORENA DE OLIVEIRA CABRAL
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08/08/2025 19:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2025 10:45 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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24/07/2025 20:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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