TRT1 - 0100107-47.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/05/2025 10:48
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/05/2025
-
01/05/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE LIMA PINTO
-
25/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
25/04/2025 15:56
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
31/03/2025 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de RICARDO DE LIMA PINTO em 19/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE LIMA PINTO
-
10/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
10/03/2025 13:01
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 13:01
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
03/03/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO DE LIMA PINTO em 26/02/2025
-
11/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE LIMA PINTO
-
07/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
02/02/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/08/2024 17:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/08/2024 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2024 16:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE LIMA PINTO
-
27/08/2024 15:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
27/08/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/08/2024 14:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/08/2024 14:59
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/08/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO DE LIMA PINTO em 12/08/2024
-
12/08/2024 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE LIMA PINTO
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30/07/2024 10:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/07/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
11/07/2024 15:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE LIMA PINTO
-
09/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/07/2024 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28bbee4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RICARDO DE LIMA PINTO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 09/02/2019, nos termos do art. 487, II do CPC.E, no mérito, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada a pagar os títulos definidos na fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.Honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora no percentual de 10% incidente sobre o valor bruto da condenação, a cargo da demandada.Honorários de sucumbência aos advogados da reclamada, ora arbitrados no percentual de 5% sobre o valor do pedido rejeitado, observados, para tanto, os parâmetros traçados no § 2º do art. 791-A da CLT, ficando a obrigação subordinada a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 anos, após o que, não demonstrada alteração na condição de miserabilidade jurídica, será extinta.Incidirá sobre o crédito reconhecido nesta sentença apenas correção monetária pelo IPCA-e na fase pré-judicial e, após a distribuição (art. 883/CLT c/c art. 240/CPC), os créditos serão atualizados, juros e correção monetária, pela taxa Selic.Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial (diferenças do PCCS e reflexos em 13º salário) e indenizatória (reflexos em férias acrescidas de 1/3 e FGTS bem como intervalo intrajornada).As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês (Decreto 3.048/99, art. 276), ficando autorizada a retenção da cota-parte devida pela parte autora, devendo a reclamada comprovar nos autos o devido recolhimento, inclusive o da sua parte, sob pena de execução direta.Quanto ao imposto de renda, autoriza-se a retenção da cota parte a cargo do autor, calculado sobre o valor tributável da condenação, apurado na forma do art. 46 da Lei 8.541/92.
Por se tratar de determinação legal, não há como imputar a responsabilidade à reclamada (Súmula 368 do TST).Quantum debeatur conforme vier a ser apurado em liquidação, observados os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários e aos juros e correção monetária.Custas processuais, em relação à reclamação trabalhista, no importe de R$ 1.400,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 70.000,00, a cargo da reclamada, passível de complementação ao final, se for o caso.Notifiquem-se as partes (S. 427 do C.
TST).
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE LIMA PINTO
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01/07/2024 16:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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01/07/2024 16:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO DE LIMA PINTO
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01/07/2024 16:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO DE LIMA PINTO
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25/06/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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25/06/2024 13:48
Audiência una realizada (25/06/2024 09:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 22:38
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/03/2024
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28/02/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de RICARDO DE LIMA PINTO em 27/02/2024
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17/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/02/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE LIMA PINTO
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16/02/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:30
Audiência una designada (25/06/2024 09:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 13:30
Audiência una cancelada (25/06/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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15/02/2024 10:04
Audiência una designada (25/06/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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