TRT1 - 0100560-51.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GLACIAL COMERCIO DE GELO E CONGELADOS LTDA - ME
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25/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DE SOUZA DIAS
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25/09/2025 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 514,42
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25/09/2025 14:52
Extinto o processo por homologação de desistência
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25/09/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/09/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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24/09/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GLACIAL COMERCIO DE GELO E CONGELADOS LTDA - ME
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16/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/09/2025 13:55
Juntada a petição de Desistência da ação
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16/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c6a37 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de petição protocolada pela parte reclamante (ID ff3889f), na qual informa que o autor, Sr.
Edimar de Souza Dias, foi vítima de grave acidente de trânsito em 09/07/2025, encontrando-se internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Ferreira Machado. O artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê a suspensão do processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes.
Embora o caso concreto noticie uma incapacidade temporária e não a perda definitiva da capacidade processual, a situação fática — internação em UTI — demonstra a impossibilidade material de o reclamante participar de atos processuais, especialmente a audiência, ato que exige sua presença e, potencialmente, seu depoimento pessoal.
Pelo exposto, e com base no poder geral de cautela do magistrado: DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste despacho, a fim de que a parte autora possa se restabelecer.
INTIME-SE o reclamante, na pessoa de seu advogado, Dr.
Gilmar Barbosa Lemos (OAB-RJ 143671), para que, ao final do prazo de suspensão ou tão logo o autor tenha condições, informe a este juízo sobre o estado de saúde do seu constituinte, juntando documentação médica atualizada e requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, notadamente a designação de nova data para a audiência.
Dê-se ciência à parte reclamada, por meio de seu patrono.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLACIAL COMERCIO DE GELO E CONGELADOS LTDA - ME -
14/08/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) GLACIAL COMERCIO DE GELO E CONGELADOS LTDA - ME
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14/08/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DE SOUZA DIAS
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14/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/07/2025 12:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/07/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/07/2025 12:33
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GLACIAL COMERCIO DE GELO E CONGELADOS LTDA - ME em 07/07/2025
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30/06/2025 08:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDIMAR DE SOUZA DIAS em 12/06/2025
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11/06/2025 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 12:17
Expedido(a) mandado a(o) GLACIAL COMERCIO DE GELO E CONGELADOS LTDA - ME
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04/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) GLACIAL COMERCIO DE GELO E CONGELADOS LTDA - ME
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03/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DE SOUZA DIAS
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03/06/2025 14:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/06/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DE SOUZA DIAS
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02/06/2025 16:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDIMAR DE SOUZA DIAS
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02/06/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/06/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/06/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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