TRT1 - 0100933-48.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2025 10:14
Iniciada a liquidação
-
10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LMMR SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIANA DUTRA TEIXEIRA em 09/09/2025
-
27/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98bd1e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exclua-se o feito de pauta.
Homologo o presente acordo na forma requerida pelas partes.
Custas de R$ 100,00, pela autora, dispensada do recolhimento.
Tendo em vista que 100% das parcelas discriminadas tem natureza indenizatória não haverá recolhimento de INSS.
A declaração das parcelas indenizatórias foi levada a efeito pelas partes com base no artigo 515, § 2º, do CPC, corroborado pelo entendimento que emerge da Súmula 67 da A.G.U. (Advocacia-Geral da União): “Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial.” Multa de 50% em caso de inadimplemento.
Os valores depositados devem estar disponíveis para o reclamante na(s) data(s) acordada(s) Dispensada a comprovação do(s) pagamento(s) da(s) parcelas(s), exceto para efeito de contraprova, se necessário.
O inadimplemento deve ser comunicado e comprovado, acarretando imediata execução da reclamada e dos seus sócios atuais, sem intimação prévia ou citação dos Executados.
Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o cumprimento integral do acordo (08/01/2026).
No silêncio, arquivem-se os autos com baixa.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LMMR SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA -
26/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LMMR SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
-
26/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DUTRA TEIXEIRA
-
26/08/2025 14:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/08/2025 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/08/2025 09:55 67VTRJ-2 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
26/08/2025 10:36
Juntada a petição de Acordo
-
26/08/2025 10:33
Juntada a petição de Acordo
-
22/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIANA DUTRA TEIXEIRA em 21/08/2025
-
20/08/2025 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
20/08/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 07:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2025 09:55 67VTRJ-2 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2025 07:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/08/2025 09:55 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100933-48.2025.5.01.0067 RECLAMANTE: MARIANA DUTRA TEIXEIRA RECLAMADO: LMMR SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): MARIANA DUTRA TEIXEIRA NOTIFICAÇÃO PJe TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO - TELEPRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "67VTRJ": 28/08/2025 09:55 Ingressar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*50.***.*67-96?pwd=mnBqGmYrofqNfY8kYRkEy7gQ4UaoCI.1 ID da reunião: 850 9236 7396 Senha: 384098 FICAM AS PARTES NOTIFICADAS, também, para ciência: Os autos se encontram no formato do juízo 100% digital.
Assim, ficam as partes advertidas que, uma vez a audiência designada como telepresencial, o que pressupõe que todos possuem condições de conexão, estas devem, obrigatoriamente, estar em ambientes separados e conectadas em dispositivos próprios, a fim de realizar a gravação dos depoimentos pessoais e assegurar a incomunicabilidade dos depoimentos das testemunhas, nos termos do art. 7º, II da 354 Resolução do CNJ, sob pena de confissão da parte e ausência das testemunhas.
Ainda, ficam as partes advertidas que não será admitida a participação da parte autora ou parte ré compartilhando o mesmo dispositivo do seu patrono, bem como as testemunhas aguardando em sala separada para se conectar no dispositivo do advogado. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9) A(s) Reclamada(s) poderá(ão) ser manifestar a respeito do Juízo 100% Digital, na forma e no prazo do art. 3º, §1º da Resolução 345/2020 do CNJ.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25072809473313100000235115809 Infojud réu Certidão 25072809461472700000235115480 Certidão de Distribuição Certidão 25072512492849300000235005024 rescisão Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25072512475574700000235004842 holerite Contracheque/Recibo de Salário 25072512475428400000235004834 comprovante de residência Documento Diverso 25072512475104400000235004821 ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25072512475168400000235004823 comprovante de pagamento Documento Diverso 25072512475003200000235004820 documento Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25072512475353500000235004830 zapsign Documento Diverso 25072512475662200000235004845 declaração Declaração de Hipossuficiência 25072512475224400000235004825 procuração Procuração 25072512475482300000235004835 Petição Inicial Petição Inicial 25072512470919500000235004709 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA DUTRA TEIXEIRA -
08/08/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) LMMR SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
-
08/08/2025 23:32
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA DUTRA TEIXEIRA
-
08/08/2025 23:32
Expedido(a) notificação a(o) LMMR SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
-
08/08/2025 23:32
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA DUTRA TEIXEIRA
-
08/08/2025 19:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2025 09:55 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
25/07/2025 12:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100721-68.2016.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivina Lourival Carriello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2016 16:16
Processo nº 0010962-46.2015.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regis Alves de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2015 18:18
Processo nº 0100894-93.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2025 21:18
Processo nº 0101044-37.2022.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clayton Queiroz do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2022 15:43
Processo nº 0100829-59.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleideana de Paula
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 14:51