TRT1 - 0100363-71.2018.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:57
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
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16/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
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15/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR DE MELO CASTANHEIRA
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15/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A em 26/08/2025
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27/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de HEITOR DE MELO CASTANHEIRA em 26/08/2025
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20/08/2025 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2308c9a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Com razão o autor.
Verifica-se que os autos foram arquivados equivocadamente, uma vez que a segunda instância deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da ré, julgando improcedente o pedido de restabelecimento do plano de saúde e mantendo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, conforme penúltimo parágrafo do tópico "DANO MORAL" do Acórdão de id 5cde9d7, que transitou em julgado após ter sido negado seguimento ao Recurso de Revista.
Assim, remeta-se o processo à contadoria para atualização do valor devido pela ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR DE MELO CASTANHEIRA -
15/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
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15/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR DE MELO CASTANHEIRA
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15/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/08/2025 11:44
Iniciada a liquidação
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14/08/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/08/2025 17:25
Desarquivados os autos
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30/07/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2023 13:04
Arquivados os autos definitivamente
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07/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A em 06/06/2023
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30/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
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20/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de HEITOR DE MELO CASTANHEIRA em 19/05/2023
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15/05/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
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11/05/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR DE MELO CASTANHEIRA
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11/05/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/05/2023 11:45
Desarquivados os autos
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28/08/2020 10:26
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2020 10:26
Transitado em julgado em 31/07/2020
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17/08/2020 19:35
Recebidos os autos para prosseguir
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08/10/2019 10:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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08/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de HEITOR DE MELO CASTANHEIRA em 23/09/2019 23:59:59
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23/09/2019 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarazões de Recruso Ordinário)
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15/09/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
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15/09/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 14:00
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/07/2019 13:00
Recebidos os autos para diligência
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01/04/2019 10:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/03/2019 02:16
Decorrido o prazo de HEITOR DE MELO CASTANHEIRA em 29/03/2019 23:59:59
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30/03/2019 02:16
Decorrido o prazo de ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A em 29/03/2019 23:59:59
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21/03/2019 00:15
Decorrido o prazo de ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A em 20/03/2019 23:59:59
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19/03/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
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19/03/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2019 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/03/2019 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-79 sem efeito suspensivo
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15/03/2019 13:40
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/03/2019 01:46
Decorrido o prazo de CLAUDIA ELIZABETH TELLES COUTINHO em 14/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 01:26
Decorrido o prazo de ANDRE MESSIAS DO NASCIMENTO em 14/03/2019 23:59:59
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08/03/2019 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/03/2019 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario)
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26/02/2019 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
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26/02/2019 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2019 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
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26/02/2019 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2019 11:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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25/02/2019 11:16
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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21/01/2019 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 210.00
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21/01/2019 13:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a HEITOR DE MELO CASTANHEIRA
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21/01/2019 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) / ) de HEITOR DE MELO CASTANHEIRA
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11/12/2018 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/12/2018 12:49
Audiência una realizada (11/12/2018 09:40 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2018 07:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2018 16:35
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2018 15:50
Audiência una designada (11/12/2018 08:40 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2018 14:53
Audiência una cancelada (19/09/2018 08:40 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2018 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2018 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2018 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2018 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2018 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/06/2018 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2018 07:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2018 14:14
Audiência una designada (19/09/2018 08:40 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2018 13:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2018 13:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/06/2018 13:27
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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08/06/2018 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2018 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela a HEITOR DE MELO CASTANHEIRA - CPF: *30.***.*69-68
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24/05/2018 09:42
Concedida a Antecipação de tutela a HEITOR DE MELO CASTANHEIRA - CPF: *30.***.*69-68
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30/04/2018 14:26
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/04/2018 14:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/04/2018 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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