TRT1 - 0100289-89.2017.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 10/09/2025
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA em 29/08/2025
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29/08/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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18/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf361f1 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
Expeça-se requisição no Sistema AJ/JT, para pagamento dos honorários periciais, como determinado na r. sentença, nos termos da Resolução nº 247/2019 do CSJT e do Provimento Conjunto nº 02/2020 deste Regional.
Dê-se ciência ao perito. 2.
Ato contínuo, INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para apresentarem cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entendem devidos, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 3.
Caso as rés não apresentem os cálculos que entendem devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 4. Com os cálculos das rés, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 5. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 15 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA - RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. -
15/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
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15/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA
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15/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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15/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 02:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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15/08/2025 02:01
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 01:59
Transitado em julgado em 01/08/2025
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07/08/2025 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2019 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/09/2019 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões rés)
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25/09/2019 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões JOSÉ CARLOS DOS SANTOS)
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22/09/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
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22/09/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2019 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-44 sem efeito suspensivo
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17/09/2019 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*82-34 sem efeito suspensivo
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10/09/2019 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-44 sem efeito suspensivo
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10/09/2019 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*82-34 sem efeito suspensivo
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09/09/2019 14:57
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/09/2019 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/09/2019 19:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/09/2019 19:35
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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04/09/2019 19:33
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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29/08/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
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29/08/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2019 11:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-44
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26/08/2019 11:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*82-34
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14/08/2019 19:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-44
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14/08/2019 19:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*82-34
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25/03/2019 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de habilitação)
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01/03/2019 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (JUNTADA SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS)
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27/02/2019 00:30
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 26/02/2019 23:59:59
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27/02/2019 00:30
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA em 26/02/2019 23:59:59
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27/02/2019 00:30
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. em 26/02/2019 23:59:59
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19/02/2019 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/02/2019 10:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração pela 1ª Rda)
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18/02/2019 10:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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14/02/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2019
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14/02/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2019 18:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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06/02/2019 18:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS DOS SANTOS
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06/02/2019 18:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE CARLOS DOS SANTOS
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22/01/2019 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/01/2019 12:18
Audiência instrução realizada (21/01/2019 15:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/09/2018 13:01
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
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16/08/2018 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2018 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2018 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2018 11:51
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/06/2018 11:50
Audiência instrução designada (21/01/2019 15:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/06/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2018 13:00
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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05/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 04/05/2018 23:59:59
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05/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. em 04/05/2018 23:59:59
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05/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA em 04/05/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:35
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 30/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 19:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
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25/04/2018 19:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2018 19:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
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25/04/2018 19:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2018 19:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
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25/04/2018 19:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2018 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2018 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2018 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/01/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2018 16:06
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/12/2017 18:16
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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28/11/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2017 10:53
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/07/2017 11:59
Audiência inicial realizada (07/07/2017 10:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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13/05/2017 03:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2017
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13/05/2017 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2017 10:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/05/2017 10:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/05/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2017 14:20
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/05/2017 10:17
Audiência inicial redesignada (07/07/2017 10:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/02/2017 20:52
Audiência inicial designada (31/08/2017 14:55 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/02/2017 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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