TRT1 - 0100289-89.2017.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf361f1 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
Expeça-se requisição no Sistema AJ/JT, para pagamento dos honorários periciais, como determinado na r. sentença, nos termos da Resolução nº 247/2019 do CSJT e do Provimento Conjunto nº 02/2020 deste Regional.
Dê-se ciência ao perito. 2.
Ato contínuo, INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para apresentarem cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entendem devidos, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 3.
Caso as rés não apresentem os cálculos que entendem devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 4. Com os cálculos das rés, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 5. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 15 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DOS SANTOS -
07/08/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2025 22:52
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2021 15:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 16/09/2021
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03/09/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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12/08/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 17:01
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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20/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA em 19/07/2021
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14/07/2021 16:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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02/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA
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22/06/2021 21:43
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA
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21/06/2021 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. em 15/12/2020
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16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 15/12/2020
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16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA em 15/12/2020
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14/12/2020 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/12/2020 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição rés renúncia dos patronos)
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08/12/2020 15:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista rés)
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27/11/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2020
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27/11/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2020
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27/11/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2020
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27/11/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 23:33
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
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25/11/2020 23:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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25/11/2020 23:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA
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09/11/2020 16:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-90
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09/11/2020 16:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-44
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02/10/2020 14:47
Incluído em pauta o processo para 23/10/2020 08:00 23/10/2020 08:00 VIRTUAL - MESA ()
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10/09/2020 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2020 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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04/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA em 03/06/2020
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04/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 03/06/2020
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04/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA em 03/06/2020
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04/05/2020 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ré)
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25/03/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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25/03/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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25/03/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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25/03/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA
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19/03/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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19/03/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA
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16/03/2020 16:03
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE TELEVISAO SUL FLUMINENSE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-44 e não provido
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16/03/2020 16:03
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*82-34 e não provido
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06/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2020
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05/02/2020 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2020 14:58
Incluído o processo em pauta (11/03/2020, 10:00:00, 11/03/2020 10:00 sala Des. MARCELO)
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30/01/2020 11:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2020 18:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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07/10/2019 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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