TRT1 - 0101004-88.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:15
Arquivados os autos definitivamente
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15/09/2025 14:15
Transitado em julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTO CARNEIRO SANTOS em 09/09/2025
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27/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 897310b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 22ª VARA DO TRABALHO/RJ RTOrd n. º 0101004-88-2025-5-01-0022 Vistos, etc.
ROBERTO CARNEIRO SANTOS, qualificado nos autos, impetra Mandado de Segurança em desfavor das autoridades que diz coatoras (Juízes do Trabalho), pugnando o deferimento da liminar, objetivando a suspensão das constrições judiciais realizadas contra o impetrante. Pelo que se infere do remédio jurídico aviado, tem-se que este não sobrevive a mais perfunctória análise acerca dos pressupostos processuais, porquanto o Juízo para o qual fora distribuído o presente writ, repise-se, - no qual indica como autoridades coatoras diversos juízos trabalhistas das Unidas Judiciárias apontadas no libelo -, não possui competência para apreciar e julgar o presente remédio heroico. Sendo assim, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, conforme fundamentação. Custas de R$ 20,00, pelo Impetrante. Dê-se ciência. Decorrido o prazo, ao arquivo. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARNEIRO SANTOS -
26/08/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARNEIRO SANTOS
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26/08/2025 21:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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26/08/2025 21:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2025 08:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/08/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101004-88.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080900301030300000236431052?instancia=1 -
08/08/2025 08:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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