TRT1 - 0101002-06.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO JOSE DA SILVA
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18/09/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES MAGNO LARA
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18/09/2025 09:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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18/09/2025 09:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MARQUES MAGNO LARA
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18/09/2025 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILDO JOSE DA SILVA
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18/09/2025 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARQUES MAGNO LARA
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12/09/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de IVANILDO JOSE DA SILVA em 09/09/2025
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20/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0101002-06.2025.5.01.0027 EMBARGANTE: MARQUES MAGNO LARA EMBARGADO: IVANILDO JOSE DA SILVA Intime-se para ciência, sendo a embargada, inclusive, para contestação no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVANILDO JOSE DA SILVA -
15/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDO JOSE DA SILVA
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13/08/2025 12:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARQUES MAGNO LARA
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12/08/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/08/2025 11:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/08/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/08/2025 21:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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