TRT1 - 0100647-61.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 16:56
Juntada a petição de Contraminuta
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17/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CAMILO DE ARAUJO
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16/09/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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16/09/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 12/09/2025
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12/09/2025 22:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/09/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 22:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796a9ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, não conheço dos Embargos à Execução por ausência de garantia do juízo, nos termos da tese nº 13, tema 25 do TRT da 1º Região e do precedente vinculante tema 159 do C.
TST.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo legal em branco, expeça-se a certidão de crédito e arquivem-se os autos.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CAMILO DE ARAUJO -
30/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 29/08/2025
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 29/08/2025
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29/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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29/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CAMILO DE ARAUJO
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29/08/2025 09:33
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GALVAO ENGENHARIA S/A
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28/08/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/08/2025 13:18
Iniciada a execução
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27/08/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c599426 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para contestar os Embargos à Execução de id f98dff3, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CAMILO DE ARAUJO -
26/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CAMILO DE ARAUJO
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26/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/08/2025 15:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/08/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f2f8f5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Quanto à impugnação da reclamada id. 558f35e, em relação aos juros de mora, nos termos do Art. 124 da Lei 11.101/2005, apenas em face da massa falida não correm juros de mora, que não serão exigíveis após a decretação da falência da empresa.
Assim, considerando-se que a reclamada se encontra em recuperação judicial, não há que se falar em cessação dos juros de mora.
Tal, inclusive, é o entendimento deste E.
TRT 1ª Região, o qual adoto: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JUROS DE MORA. À empresa em recuperação judicial não se aplica a limitação do cômputo dos juros de mora prevista no art. 124 da Lei nº 11.101/2005, o qual se refere apenas à massa falida.
Agravo de petição conhecido e provido. (TRT 1ª Região, AP 0100634-67.2022.5.01.0264, 7ª Turma, Des.
Relatora Raquel de Oliveira Maciel - DEJT 2023-04-10). Dessa forma, rejeito a impugnação da demandada id. 558f35e.
Assim, por estarem ajustados a “res judicata”, homologo os valores de ID. eb5bab8, acrescidos de juros de mora e correção monetária, e INSS (reclamante /reclamada) no valor total de R$ 62.020,20. Intimem-se as partes na forma do art. 884, da CLT.
Prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo “in albis”, expeça-se certidão de crédito para habilitação na recuperação judicial. Após, tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa.
SAO GONCALO/RJ, 20 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CAMILO DE ARAUJO -
20/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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20/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CAMILO DE ARAUJO
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20/08/2025 11:24
Homologada a liquidação
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19/08/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/08/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703e458 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no § 2º do art. 879 da CLT, intimem-se as partes para ciência dos cálculos elaborados pela contadoria do juízo id. eb5bab8.
Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo do item 1, remetam-se os autos à contadoria do juízo para prosseguimento.
SAO GONCALO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CAMILO DE ARAUJO -
16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 15/08/2025
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15/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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15/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CAMILO DE ARAUJO
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15/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/08/2025 07:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 558f35e) para Manifestação
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13/08/2025 23:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 12/08/2025
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01/08/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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28/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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28/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CAMILO DE ARAUJO
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28/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/07/2025 00:29
Iniciada a liquidação
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25/07/2025 15:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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