TRT1 - 0100957-84.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52e32f proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Encaminhado o Despacho com força de Ofício por mensagem eletrônica, sobreste-se o feito por 30 dias aguardando a reposta da autarquia. NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MIRANDA DA SILVA - FRANCISCO FIRMINO DA SILVA -
04/09/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FIRMINO DA SILVA
-
04/09/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MIRANDA DA SILVA
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04/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da9eb8 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
No processo do trabalho, a habilitação dos sucessores para fins de recebimento de créditos trabalhistas devidos ao empregado falecido é realizada nos moldes da Lei nº 6.858/80, independentemente de abertura de inventário.
Referida Lei estabelece que os sucessores trabalhistas são os dependentes habilitados perante a Previdência Social, sendo que, somente na sua inexistência, é que o Juiz se socorrerá da Lei Civil.
Em assim sendo, expeça-se ofício ao INSS solicitando a remessa da certidão dependentes habilitados do Sr.
SEBASTIAO MIRANDA DA SILVA (CPF/CNPJ *52.***.*57-21), junto ao órgão previdenciário, que deverá enviado para o seguinte email: [email protected] Após, voltem conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MIRANDA DA SILVA - FRANCISCO FIRMINO DA SILVA -
03/09/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FIRMINO DA SILVA
-
03/09/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MIRANDA DA SILVA
-
03/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100957-84.2025.5.01.0226 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 08/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080900301030300000236431052?instancia=1 -
08/08/2025 15:47
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2025 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/08/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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