TRT1 - 0100673-33.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:37
Iniciada a execução
-
10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 09/09/2025
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOILMA DE BRITO FRANCA FONSECA em 09/09/2025
-
18/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39cd5a2 proferida nos autos. 1 - Vistos etc. 2 - Considerando que os RÉUs, apesar de intimados na forma do art.879, § 2º da CLT, não se manifestaram sobre os cálculos apresentados pelo autor, HOMOLOGO os cálculos do autor de id 890beef -fls. 275/365, observando a atualização da contadoria.
Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido209.096,31INSS46.502,74Honorários Advocatícios21.919,65Imposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014Custas3.400,00T O T A L280.918,70 3 - Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível. 4 - Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a). 5 - Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido. 6 - Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação. 7 - Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. 8 - Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, conforme OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 165/2023, referente à nova orientação acerca de sobrestamentos da CGJT - Consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, observado o movimento da suspensão “Decisão Judicial” (898).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME - TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA - VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. - SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP -
15/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
-
15/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
-
15/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
-
15/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
-
15/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JOILMA DE BRITO FRANCA FONSECA
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15/08/2025 10:47
Homologada a liquidação
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14/08/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 14/03/2025
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15/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 14/03/2025
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10/03/2025 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/02/2025 11:32
Expedido(a) alvará a(o) JOILMA DE BRITO FRANCA FONSECA
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11/02/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
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10/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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10/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
-
10/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
-
10/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOILMA DE BRITO FRANCA FONSECA
-
10/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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10/02/2025 12:09
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 12:09
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOILMA DE BRITO FRANCA FONSECA em 03/02/2025
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16/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
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13/12/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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13/12/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
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13/12/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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13/12/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) JOILMA DE BRITO FRANCA FONSECA
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13/12/2024 17:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.400,00
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13/12/2024 17:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOILMA DE BRITO FRANCA FONSECA
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13/12/2024 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a JOILMA DE BRITO FRANCA FONSECA
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15/07/2024 12:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/07/2024 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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11/07/2024 12:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2024 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 06:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2024 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 06:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/07/2024 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2024 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 10:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2023 09:46 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 08:58
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2023 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2023 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2023 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2023 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2023 15:18
Expedido(a) mandado a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
-
24/08/2023 15:16
Expedido(a) edital a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
-
24/08/2023 15:16
Expedido(a) mandado a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
-
24/08/2023 15:14
Expedido(a) edital a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
-
24/08/2023 15:14
Expedido(a) mandado a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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24/08/2023 12:20
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2023 09:46 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2023 12:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/08/2023 09:32 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 11:33
Expedido(a) notificação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
-
27/07/2023 11:33
Expedido(a) notificação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
-
27/07/2023 11:33
Expedido(a) notificação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
-
27/07/2023 11:33
Expedido(a) notificação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
-
27/07/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JOILMA DE BRITO FRANCA FONSECA
-
26/07/2023 15:45
Audiência inicial por videoconferência designada (24/08/2023 09:32 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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