TRT1 - 0100449-28.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/09/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RICARDO SANTOS DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
14/09/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
12/09/2025 23:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
12/09/2025 23:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 19:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f14308 proferida nos autos.
RECURSO DA RÉ Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 27/08/2025, de ID. 012f225, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Sentença foi publicada em 15/08/2025, com término de prazo em 27/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. c57c050.
Depósito recursal conforme ID. 4cf6744.
Custas conforme ID.4cf6744, no valor de R$160,00.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SANTOS DE CARVALHO -
30/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE CARVALHO
-
30/08/2025 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO SANTOS DE CARVALHO em 27/08/2025
-
27/08/2025 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccb5d46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOS PROCESSO 0100449-28.2025.5.01.0004 Posto isto, rejeito as preliminares, julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 11/4/2020 e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por RICARDO SANTOS DE CARVALHO para condenar COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, dentro do prazo legal, à obrigação de fazer: renovação de porte de arma, nos termos da fundamentação, além do pagamento de indenização moral de R$ 8.000,00, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios, atualização monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$ 8.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela ré.
Intimem-se.
PROCESSO 0100680-55.2025.5.01.0004 Posto isto, nos autos da ação movida por RICARDO SANTOS DE CARVALHO em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, rejeito as preliminares, julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 30/5/2020, em face da prescrição quinquenal pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos desta ação, nos termos da fundamentação.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pela parte Autora, calculadas sobre o valor da causa de R$ 35.581,66, no importe de R$ 711,63, conforme artigo 789, inciso II, da CLT.
Intimem-se as partes.
PROCESSO 0100681-40.2025.01.0004 Posto isto, nos autos da ação movida por RICARDO SANTOS DE CARVALHO em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, rejeito as preliminares, julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 30/5/2020, em face da prescrição quinquenal pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos desta ação, nos termos da fundamentação.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pela parte Autora, calculadas sobre o valor da causa de R$ 32.435,69, no importe de R$ 648,71, conforme artigo 789, inciso II, da CLT.
Intimem-se as partes.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SANTOS DE CARVALHO -
13/08/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/08/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE CARVALHO
-
13/08/2025 21:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
13/08/2025 21:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO SANTOS DE CARVALHO
-
13/08/2025 21:54
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO SANTOS DE CARVALHO
-
13/08/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
12/08/2025 15:30
Juntada a petição de Réplica
-
22/07/2025 16:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/07/2025 15:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2025 10:15
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SANTOS DE CARVALHO
-
22/04/2025 18:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/07/2025 15:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 17:24
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
14/04/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
11/04/2025 14:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 14:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100155-86.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Almeida Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2023 15:53
Processo nº 0100155-86.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Almeida Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 15:00
Processo nº 0100155-86.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Almeida Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2024 13:49
Processo nº 0100996-41.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo de Carvalho Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 17:00
Processo nº 0100916-15.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 19:27