TRT1 - 0100966-12.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:01
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 24/09/2025
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09/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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08/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 05/09/2025
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27/08/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deace24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifica-se que já cumprida a determinação de comprovação da desistência na ação principal, de molde a evitar-se a duplicidade de execução.
Ressalta-se o entendimento do MPT quanto a necessidade de procuração conferida aos advogados do Sindicato/autor pelo(a) trabalhador(a) substituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação, como condição para que recebam em nome do(a) trabalhador(a) os valores a ele(a) devidos.
Desse modo, cabe à reclamante comprovar as determinações contidas no item 1 e 3 da decisão de ID 922dca5, no prazo de 08 dias, sob pena de extinção. Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
22/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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22/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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22/08/2025 15:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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22/08/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/08/2025 22:10
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 22:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/08/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2395a59 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por ora, intime-se a reclamada para manifestação acerca dos Embargos de Declaração do autor no prazo de 05 dias, devendo ainda regularizar sua representação no feito, apresentando procuração.
PETROPOLIS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
12/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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12/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:18
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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12/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/08/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 07/08/2025
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30/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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29/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/07/2025 09:00
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 08:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/07/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/07/2025 17:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/07/2025 17:57
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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