TRT1 - 0102440-02.2017.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0101115-08.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: PEDRO EDSON BELINATO FILHO RECLAMADO: PANIFICACAO 5 CHAVES LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): PEDRO EDSON BELINATO FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 10/09/2025 09:35horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO EDSON BELINATO FILHO -
29/05/2024 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2024 12:05
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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29/05/2024 12:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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24/05/2024 22:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2024 19:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 00:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2024 00:49
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ARCHANJO FERREIRA
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13/05/2024 00:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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13/05/2024 00:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MIGUEL ARCHANJO FERREIRA sem efeito suspensivo
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10/05/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/05/2024 19:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2024 13:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2024 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/04/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ARCHANJO FERREIRA
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23/04/2024 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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23/04/2024 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIGUEL ARCHANJO FERREIRA
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22/04/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
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22/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/04/2024 10:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2024 10:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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02/04/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2018 01:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2018 23:59:59
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23/08/2018 01:31
Decorrido o prazo de MIGUEL ARCHANJO FERREIRA em 22/08/2018 23:59:59
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10/08/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2018
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10/08/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2018 17:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/08/2018 16:58
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
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09/08/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 16:28
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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09/08/2018 16:28
Convertido o julgamento em diligência
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19/06/2018 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
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18/05/2018 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2018 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2018 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2018 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2018 18:46
Juntada a petição de Impugnação
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22/03/2018 11:33
Audiência una realizada (22/03/2018 11:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/11/2017 10:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/11/2017 16:20
Audiência una designada (22/03/2018 11:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2017 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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