TRT1 - 0100994-05.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de 55 DENTAL HOLDING S.A. em 12/09/2025
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de 021 DENTAL VILA DA PENHA ODONTOLOGIA LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRF SERVICOS DE ESCRITORIO E TELEATENDIMENTO LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA BLECHER em 12/09/2025
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAULO SAPIR SABBA em 12/09/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DHARLAN FERREIRA DA SILVA em 28/08/2025
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19/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) 55 DENTAL HOLDING S.A.
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19/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) 021 DENTAL VILA DA PENHA ODONTOLOGIA LTDA
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19/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CRF SERVICOS DE ESCRITORIO E TELEATENDIMENTO LTDA
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19/08/2025 16:12
Expedido(a) notificação a(o) 55 DENTAL HOLDING S.A.
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19/08/2025 16:12
Expedido(a) notificação a(o) CRF SERVICOS DE ESCRITORIO E TELEATENDIMENTO LTDA
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19/08/2025 16:12
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA BLECHER
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19/08/2025 16:12
Expedido(a) notificação a(o) 021 DENTAL VILA DA PENHA ODONTOLOGIA LTDA
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19/08/2025 16:12
Expedido(a) notificação a(o) SAULO SAPIR SABBA
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13/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f06648 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 10/11/2025 10:02 Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Ficam as partes intimadas de que este Juízo não realiza audiências no formato híbrido e que a audiência só será convertida do formato presencial para o telepresencial caso haja adesão de TODAS as partes ao Juízo 100% Digital.
Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DHARLAN FERREIRA DA SILVA -
12/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DHARLAN FERREIRA DA SILVA
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12/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/08/2025 12:28
Audiência inicial designada (10/11/2025 10:02 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2025 01:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/08/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/08/2025 19:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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