TRT1 - 0100990-26.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de NEIR OLIVEIRA DA SILVA em 26/08/2025
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21/08/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100990-26.2025.5.01.0242 RECLAMANTE: NEIR OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD DESTINATÁRIO(S): NEIR OLIVEIRA DA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia: 27/10/2025 10:20 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, por meio da plataforma Zoom Meetings.
A audiência será una, podendo ser fracionada a critério do Juízo.
O link de acesso à sala virtual de audiências é https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6042626633?depwd=TGkzLzJqd3FGc295eUtEaEtOOXNHdz09 e id da reunião 604 262 6633.
A senha é 02VTNIT.
A fim de assegurar às partes a igualdade de tratamento NÃO será permitido o ingresso na sala de audiências para participação presencial. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página do PJe.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.3-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.6- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Testemunhas: art. 455 CPC. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NEIR OLIVEIRA DA SILVA -
20/08/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) NEIR OLIVEIRA DA SILVA
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20/08/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
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19/08/2025 12:22
Audiência una por videoconferência designada (27/10/2025 10:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 834d308 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT A reclamante requer a antecipação da tutela jurisdicional para habilitar-se ao seguro-desemprego.
Comprovada a dispensa sem justa causa, o direito mostrou-se evidente.
Em face da situação alimentar da parte autora, há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Por conseguinte, restam atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC. Isto posto, CONCEDO a tutela requerida. SEGURO-DESEMPREGO O presente documento constitui-se em ordem judicial COM FORÇA DE OFÍCIO perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação de NEIR OLIVEIRA DA SILVA CPF: *91.***.*73-81 no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, suprindo eventual ausência e/ou erro de anotação em sua CTPS. DADOS DO(A) RECLAMANTE: NOME: NEIR OLIVEIRA DA SILVA CTPS DIGITAL PIS: 206.23301.65-7 CPF: *91.***.*73-81 DATA DA ADMISSÃO: 01/01/2025 DATA DE DISPENSA: 26/07/2025 DADOS DA RECLAMADA: NOME: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD CPF: *88.***.*55-90 No mais, inclua-se o feito em pauta UNA.
NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEIR OLIVEIRA DA SILVA -
15/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) NEIR OLIVEIRA DA SILVA
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15/08/2025 11:10
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NEIR OLIVEIRA DA SILVA
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15/08/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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15/08/2025 10:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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