TRT1 - 0100115-98.2022.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:05
Incluído em pauta o processo para 03/10/2025 08:00 03/10/2025 sessão virtual - MESA ()
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16/09/2025 08:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2025
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10/09/2025 07:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100115-98.2022.5.01.0262 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: JANE CARLA ROCHA GUIMARAES, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., JANE CARLA ROCHA GUIMARAES DESTINATÁRIO(S): BANCO BRADESCO S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora (#id:24f1cf3).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LIZIA TEIXEIRA AVEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
02/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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02/09/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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02/09/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2025
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26/08/2025 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100115-98.2022.5.01.0262 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: JANE CARLA ROCHA GUIMARAES, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., JANE CARLA ROCHA GUIMARAES ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários das partes, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da ré, para reduzir a indenização por danos morais para o total de R$30.000,00 (trinta mil reais) e reputar que os danos materiais suportados já são amparados pela norma coletiva vigente, sendo este o pensionamento objeto da condenação, autorizando-se a ré a comprovar o pagamento quando da liquidação do julgado, sob pena de execução, observado o critério previsto na cláusula 29ª da Convenção Coletiva, determinar que sobre a indenização por danos morais incida a SELIC desde o ajuizamento, sendo que, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º, do artigo 406, do CC; considerando que os danos materiais envolvem pensionamento que se refere a parcelas devidas antes e após o ajuizamento da presente demanda, os cálculos não devem observar o arbitramento em sentença, como pretende a ré, mas sim, o vencimento de cada parcela, na forma da Súmula n. 381, do C.TST, excluindo ainda da condenação a multa pela oposição de embargos protelatórios e negar provimento ao recurso da autora, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas de R$2.000,00, calculadas sobre o valor de R$100.000,00, ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JANE CARLA ROCHA GUIMARAES -
15/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JANE CARLA ROCHA GUIMARAES
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14/08/2025 14:45
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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14/08/2025 14:45
Conhecido o recurso de JANE CARLA ROCHA GUIMARAES - CPF: *98.***.*25-53 e não provido
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24/07/2025 16:56
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13/08/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/06/2025 09:47
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/06/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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22/04/2025 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/04/2025 20:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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21/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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