TRT1 - 0101220-50.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES em 24/09/2025
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18/09/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60aedc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os ACOLHO para aperfeiçoar e complementar a entrega da tutela jurisdicional, sem, contudo, emprestar-lhe efeito modificativo, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.
Intimem-se as partes.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LM FREIRE SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
10/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LM FREIRE SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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10/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES
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10/09/2025 09:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de LM FREIRE SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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10/09/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES em 09/09/2025
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01/09/2025 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99da516 proferido nos autos.
Petição de ID 422c092: Vistos, etc. 1.
Com fulcro no artigo 897-A, §2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos, ao embargado. 2.
Com a resposta ou decorrido prazo em branco, voltem conclusos para julgamento dos Embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES -
30/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES
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30/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES em 29/08/2025
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25/08/2025 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfc6e88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à reclamante, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e a prejudicial de prescrição quinquenal, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, no prazo de oito dias, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
PAGAMENTO: - Horas extras, conforme jornada acima fixada, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, em tudo quanto suplantar a 8ª hora diária e a 44ª semanal, considerando-se os dias efetivamente trabalhados, o divisor 220, e a evolução salarial do reclamante, observada a Súmula 264 do C.TST, com reflexos, por habituais, sobre RSR, aviso prévio, trezenos, férias +1/3, depósitos de FGTS e multa fundiária de 40%, observando-se a nova redação da OJ 394 da SDI-1 do C.TST em relação às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023; - Feriados laborados em dobro, não havendo reflexos em face do caráter eventual dos dias dessa espécie. - Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor dos pedidos acolhidos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada calculados em 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos, devidamente atualizados, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão.
SENTENÇA A SER LIQUIDADA OPORTUNAMENTE.
Quanto à incidência de correção monetária e juros moratórios em relação a débitos trabalhistas, determina-se: a) em relação aos processos distribuídos até 29/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária; e b) em relação aos processos distribuídos a partir de 30/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência do IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406.
Declaro para fins do art. 832, §3º, da CLT, que as parcelas deferidas têm natureza indenizatória, exceto horas extras, cuja natureza é salarial, pelo que deverá o reclamado recolher o INSS e o IR sobre tais parcelas, observando o teor da Súmula nº 368 do C.TST.
Quanto ao imposto de renda, a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011, publicada em 08/02/2011 no D.O.U., dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei 7.713/88, prevendo no art. 2º, caput e parágrafo primeiro, e artigo 36, caput e §1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que as apurações deverão ser efetuadas isoladamente, referentes à época em que deveriam ter sido pagas as parcelas principais, o que retira a injustiça de o trabalhador ser duplamente punido, a uma por não receber no momento adequado, e a duas, por ter que reter 27,5% sobre as verbas de natureza salarial, o que não mais ocorrerá, devendo ser aplicada a referida IN da RFB, mormente no uso do anexo único para efeito da apuração das alíquotas respectivas.
Com relação às parcelas de natureza salarial cabe à reclamada, com base na tabela de Imposto de Renda vigente.
Custas pela reclamada no valor de R$ 145,42 pela reclamada, sobre o valor arbitrado da condenação – R$ 7.271,03;, nos termos do artigo 789, § 2º, da CLT.
Registre-se, a fim de se evitar a oposição de embargos de declaração, que eventuais parcelas deferidas na fundamentação que, por acaso, possam ter sido esquecidas, quando da transcrição para a parte dispositiva, dela fazem parte integrante, o que ocorre em função da inserção da expressão “tudo conforme fundamentação supra que integra esta decisão”.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LM FREIRE SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
15/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LM FREIRE SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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15/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES
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15/08/2025 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 145,42
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15/08/2025 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES
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15/08/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES
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14/08/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/08/2025 14:45
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 15:30
Audiência de instrução realizada (06/08/2025 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 15:57
Audiência de instrução designada (06/08/2025 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 15:57
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 10:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 11:37
Audiência de instrução designada (11/06/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 11:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 09:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 09:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:51
Decorrido o prazo de PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES em 10/02/2025
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10/02/2025 13:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 13:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/02/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 20:36
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LM FREIRE SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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30/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES
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29/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/01/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/01/2025 13:57
Audiência inicial por videoconferência designada (10/02/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 13:07
Cancelada a execução
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29/01/2025 11:52
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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02/10/2024 16:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES em 01/10/2024
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18/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES
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17/09/2024 15:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LM FREIRE SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA sem efeito suspensivo
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17/09/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES em 16/09/2024
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16/09/2024 18:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES em 02/09/2024
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02/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LM FREIRE SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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02/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES
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02/09/2024 09:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LM FREIRE SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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31/08/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/08/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LM FREIRE SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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22/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES
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22/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/08/2024 12:55
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/08/2024 13:06
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 07:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES em 20/08/2024
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12/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES
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09/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/08/2024 12:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/08/2024 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 05:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 05:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/07/2024 05:34
Iniciada a execução
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24/07/2024 05:34
Transitado em julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LM FREIRE SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 23/07/2024
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27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES em 26/06/2024
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12/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
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12/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:59
Expedido(a) edital a(o) LM FREIRE SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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10/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES
-
10/06/2024 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 307,83
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10/06/2024 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES
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10/06/2024 17:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES
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07/06/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/06/2024 15:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2024 13:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de LENILSON MOREIRA FREIRE GODOI em 03/06/2024
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04/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de LM FREIRE SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 03/06/2024
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10/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES em 09/05/2024
-
30/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
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30/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
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30/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 11:38
Expedido(a) edital a(o) LENILSON MOREIRA FREIRE GODOI
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28/04/2024 11:38
Expedido(a) edital a(o) LM FREIRE SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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28/04/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES
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28/04/2024 11:33
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2024 13:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2024 11:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES em 26/04/2024
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18/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES
-
17/04/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/04/2024 13:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/04/2024 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2024 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2024 15:57
Expedido(a) mandado a(o) LENILSON MOREIRA FREIRE GODOI
-
08/02/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/02/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES
-
29/01/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/01/2024 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/01/2024 04:57
Decorrido o prazo de PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES em 22/01/2024
-
11/01/2024 08:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 21:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2023 19:39
Expedido(a) mandado a(o) LM FREIRE SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/12/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) PABLO GUSTAVO CAVALCANTE SOARES
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07/12/2023 15:21
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2024 13:00 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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