TRT1 - 0101023-42.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CABRAL CANIVELLO
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16/09/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
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16/09/2025 17:06
Homologada a liquidação
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16/09/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/09/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/09/2025
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08/09/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3339974 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Intime-se a parte ré para ciência da presente ação, bem como para que promova a liquidação do julgado, no prazo de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017. 2.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador. 3.
A parte também deverá calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente. 4.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser, preferencialmente, inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 5.
Vindos os cálculos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS -
21/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CABRAL CANIVELLO
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21/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
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21/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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14/08/2025 18:54
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 17:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/08/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101023-42.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080900301030300000236431052?instancia=1 -
08/08/2025 14:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 14:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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